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AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, FASE DECISÓRIA - Coggle Diagram
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Intrução e Julgamento
Audiência => Oitiva
Julgamento = demonstrar que é una
O juiz pode proferir sentença já nessa fase (instrutória de produção de provas)
Instrução: remete que é uma audiência para produção de provas orais.
Fundamentos legais
CPC 358 À 368
CF 93, IX
Princípio da publicidade = todo ato processual, inclusive a audiência deve ser pública. (368 é expresso nesse sentido)
Exceções: processos em segredo de justiça
Como funciona?
No dia é horário designados o juiz da por aberta a audiência
Atraso
Superior a 30 minutos = passa a ser motivo para adiamento da audiência
Determina que o servidor apregoe (tornar publico que será iniciada a audiência chamando-os a comparecer)
Feito o Pregão, adentram a sala de audiência.
fotos de como se sentaram
O juiz parte para tentaiva de conciliação
Mesmo que já verificada antes a vontade conciliar das partes
Se frutifera
1) o juiz dita o teor do acordo para o servidor para que conste do termo ou ATA da audiência
2) juiz Homologa o acordo por decisão
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Se infrutifera
Prossegue a audiência com a produção da prova oral
Com ordem de oitivas
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Concluída a produção de prova oral o juiz da por encerrada a instrutória
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Apregoados
FASE DECISÓRIA