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LIVRO IV - Coggle Diagram
LIVRO IV
Das causas suspensivas
o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela
O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal
A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado
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São autorizados aos nubentes solicitar ao juiz que não sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV do atr. 1523 do código civil provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho.
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Nulidade do casamento
O casamento nulo está previsto no artigo 1.548 do Código Civil e ocorre quando o casamento é celebrado por um cônjuge que tenha impedimento legal. As causa de impedimento ao casamento estão descritas no artigo 1.521 do mencionado código.
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