competência territorial

art 651

determinado pela localidade em que o empregado, presta serviço ou empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

empregado transferido

trabalho no rio entre 2019 e 2020, foi sp e em 2022 foi pra BH, qual o foro competente.

1ª tese: local do ultimo local de prestação de serviço

2ª prevalece a tese de foros concorrentes, qualquer dos locais, sendo a escolha do empregado, mesmo que o empregado seja reclamado.

regra especial

art 651§3 realização de atividades fora do local de contratação , assegura ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviço

principio da proteção não se aplica processualemente, mas se aplica no ambito legislativo, quando da elaboração de normas

viajante comercial

competencia do local da agência, filial a que o empregado esteja subordinado, ou local do domicilio do empregado, se não tiver local físico

prestação de serviço no extrangeiro

regra que amplia a territorialidade para julgar fatos ocorridos fora do brasil

1 requisito empregado brasileiro

2 requisito: não haja convenção internacional em sentido contrário

3 requisito: sede , filial ou agencia no Brasil

uma corrente diz que nã seria necessário

outra diz que é necessário

deve prevalecer a que seria necessário, pois por ser uma regra excepicional não poderia ser ampliado, e tmb pelo efetividade, pois não havendo agencia no brasil, a efetividade da juridição brasileira restaria prejudica para execução.

regras de superação da territorialidade

foro de elição , negocio jurídico para modificação do foro

princípios do acesso à justiça e do contraditório

facilitação de oitiva de testemunhas, elaboração de pericia

jurisprudencia vem aceitando ações fora do local de prestação de serviço, sendo ajuizada ação no domicilio do reclamante, quando a empresa tenha representação no local do ajuizamento da ação, onde não haveria prejuizo a empresa e potencializa o acessa a justiça por parte do trabalhador

Foro de eleição

a principio não seria apossivel, pois traria prejuizo ao trabalhador, essa é a Doutrina Majoritária

o art 651 tem por objetivo de facilitar o acesso a justiça pelo trabalhador,

pode acontecer de a clausula de eleição seja mais uma opção para o trabalhador (em tese)

negócio jurídica para alteração do foro de competência - aceito pelo TST; a ausencia de impugnação por pare da reclamada quando a ação é distribuida fora do local da prestação de serviço ( é um negócio juridica ), mesmo que tácito