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Licitação - Coggle Diagram
Licitação
dispensável
pesquisa e desenvolvimento ao valor de R$ 300.000,00
hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis
licitação deserta e a licitação fracassada.
aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos
valores inferiores a R$ 50.000,00
guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
valores inferiores a R$ 100.000,00
emergência ou de calamidade pública
profissionais para compor a comissão
o objeto
prestação de serviços,
concessão e permissão de uso de bens
alienação e concessão
locação
compra
Agentes Públicos
envolvidos em processo licitatório
designados pela autoridade maxima
princípio da segregação de funções,
2 tipos
agentes em geral
Preferencialmente servidor
agentes de contratação
obrigatoriamente servidor
responde individualmente
pode ser substituído por comissão
Representação judicial ou extrajudicial
inexigibilidade
Serviços técnicos especializados
notória especialização
Vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
Vedada a subcontratação
credenciamento
não há uma disputa, porque o Poder Público quer todo mundo.
Artista consagrado
Aquisição ou locação de imóvel ideal
avaliação prévia, inexistência de bem público e justificativa
Fornecedor Exclusivo
Vedada a preferência por marca específica
normas gerais de licitação e contratação para as
adm direita
fundos especiais
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário
não são abrangidas
SEM E EP
contratação direta
inexigibilidade
Inviabilidade de competição
Dispensa
dispensada
ato vinculado
dispensável
Ato Discricionário
não realização do procedimento licitatório
processo
justificativa de preço;
autorização da autoridade
razão da escolha do contratado
dispensada
dação em pagamento, investidura, doação e a permuta.
lei que promova a chamada desafetação
regra leilão
alienação de bens
princípios
LIMPE
o interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital
As demais Leis especiais que tratam sobre licitações e contratos continuam sendo aplicadas
SELEÇÃO DA PROPOSTA