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Adequação negocial setoriada - Coggle Diagram
Adequação negocial setoriada
e principio da criatividade jurídica
art 7 CF " além de outros que visem a melhoria de sua condição social"
patamar minimo civilizatório
norma mais favorável
condição mais benéfica
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho
para criar regras melhores
assim deve ser interpretado os ars 611A e 611B
o poder constituinte originário relativizou a idéia acima
VI - redução de salario
XIII - redução de jornada
jornada de 6 horas ininterrupta...
com base nisso , uma corrente diz que as negociações pdem reduzir diireitos, criandao uma separação entre a indisponibilidade absoluta e a indisponibilidade relativa
O principio da adequação analisa até onde pode ir a criatividade juridica da negociação coletiva
pode negociar direitos superiores a legislação atual
direitos negociados sejam de indisponibilidade relativa
são de
indisponibilidade absoluta
para Godinho:
normas da CF ( respeitadas as expressamente ressalvadas no próprio art 7)
tratados e convenções internacionais vigorantes no palno interno ( referidos pelo art5 §2CF)
normas legais infraconstitucionais que assegurem patamares de cidadania ao indivíduo que labora, (normas de saude e seg., normas concernetes abases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, dentre outros)