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006 - INFILTRAÇÃO CRIME SEXUAL LEI 13.441/2017, REVISÃO - 2 - Coggle…
006 - INFILTRAÇÃO CRIME SEXUAL
LEI 13.441/2017
CRIMES - contra a DIGNIDADE SEXUAL de crianças e adolescentes
ECA pela LEI 13.441/2017
FINALIDADE: INVESTIGAÇÃO
INSTRUMENTO de investigação
REQUERIMENTO
MINISTÉRIO PÚBLICO
REPRESENTAÇÃO
DELEGADO
NECESSIDADE prévia
OITIVA
do
Ministério Público
decorrente de representação
DECISÃO JUDICIAL
necessária AUTORIZAÇÃO
FUNDAMENTADA
Circunstanciada
PRAZO
90 dias
- não exceda
720 dias
RELATÓRIOS
PARCIAIS
REQUERIMENTO
Juiz
Ministério Público
SOMENTE será admitida se a prova NÃO puder ser obtida por outros meios (CARÁTER SUBSIDIÁRIO)
REGRAS
SIGILO
SOMENTE Juiz, MP e o Delegado responsável
CONCLUSÃO
ENCAMINHADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
REVISÃO - 2