Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Principio da Equivalencia entre os negociantes coletivos - Coggle Diagram
Principio da Equivalencia entre os negociantes coletivos
partes equivalente no aspecto jurídico
TST súmula 277
equivalencia criticada pela doutrina, pois na prática isso não ocorre
crítica 1 - presumesse uma equivalencia, mas o principio da especificidade ou especialidade cria um problema , art 571
possibilidade de criar um sindicato especfico para certa atividade
isso acaba pulverizando os sindicatos, perdendo força sindical
existem muitos mais sindicatos de empregados do que empregadores... então os empregadores tem sindicatos menos pulverizados.. enquanto os sindicatos dos empregadores sõ muito pulverizados, pulverizando a força sindical
para Godinho o ideal seria o princípio da agregação, o que não ocorre
2 critica
garantia sidical é muito restrita, CLT permite garantia de 14 funcionários (dirigentes e suplentes), então dependendo do numero de empregados esse numero pode ser muito pequeno ou adequado ....
para godinho a garantia deveria começar com a ciencia da empresa e nao do registro da candidatura, assim como dependendo o numero de menbros da categoria deveria ter mais menbros dirigentes além de uma prazo maior de garantia
3 critica
a representação dos trabalhadores dentro da emrpesa é muito fraca, os sindicatos não võ dentro da emrpesa...
o empregado quase nunca consegue comparecer a assembléia de trabalhadores
o idela seria o sindicato comparecer dentro das empresas, nesse sentido foi criada a possibilidae de criação de comissao dentro das empresas com mais de 200 funcionários
isso leva a uma falta de representação prática, sindicato não sabe o que o trabalhador realmente quer
4 crítica
ainda vai existir, mas perdeu força por alterações legais e decisão do STF
TST entende mais recente que as normas coletivas não podem ter ultraatividade - cancelamento da súmula 277
adpf 323 DF - ja tnha cautelar e esse ano o julgamento foi finalizado considerando a súmula inconstitucional
reforma trouxe expressamente a vedação a ultraatividade