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Diplomas internacional - Coggle Diagram
Diplomas internacional
DUDH 1948
art XX.1
Carta OEA 1948
art 45
PIDCP 1966
PIDCP 1966
art 22.1
PIDESC 1966
CADH 1969
DSLM 1998
DSLM 2015
convenção 87 ( não ratificada pelo Brasil)
trata da liberdade plena, e da pluralidade sindical
permite diversos sindicatos na mesma base territorial, não cria restrições a criaçãode sindicatos
todos os livros discutem esse ratificação que nao foi realizada
seria possivél compatibilizar com o art 8 CF??
única condição
é que o sindicalizado deve se conformar com o estatuto do sindicato
é a regra mais ampla
1º corrente, ratificar a convenção - não bastaria só ratificar , pq estaria em rota com o poder constituite originário e sendo norma supra legal e infra constitucional, não teria como aplicar a convenção
outra corrente, nova assembleia constituinte, para uma nova CF com liberdade plena ( inviavél)
3º corrente : ratifica a convenção 87 e por ser tratar de direitos humanos, coloca ela para ser aprovado pelo corum de 3/5 de ambas as casas, desta forma teria uma norma formal e materialmente constitucional.
como a norma posterior é mais ampliativa,ampliando direito fundamental, não haveria problema, se fosse ao contrário, violaria direito fundamental, pois violaria clausula pétrea.
outro entendimento( norberto bóbio ) conflito aparente, norma posterior revoga norma posterior.
todos os diplomas falam de liberdade