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005 - ACESSO A JUSTIÇA - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, AUDIÊNCIA DE…
005 - ACESSO A JUSTIÇA - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Competência
INFRACIONAL
Apuração do Ato Infracional
Lugar da Ação/Omissão
Execução da MSE
Local do DOMICÍLIO
Vara da INFÂNCIA
DIREITO INFRACIONAL
Inimputáveis
COMPETÊNCIA CÍVEL
Competência
TERRITORIAL
Domicílio dos pais
Sem pais/resonsáveis
ONDE se encontre a criança
Competência
MATERIAL
em qualquer
HIPÓTESE
.
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REPRESENTAÇÕES
promovida pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO
ATO INFRACIONAL
Vara da INFÂNCIA
HIPÓTESE
Casos que não iriam para a Vara da Infância normalmente, mas por conta de
situação de RISCO
Pedido de Guarda e Tutela
Ações de Destituição de Poder Familiar
Suprimento da capacidade ou consentimento para o casamento
Pedidos baseados em discordância / exercício familiar
Emancipação, quando faltarem os pais
Designação de CURADOR ESPECIAL
AÇÕES DE ALIMENTOS
REGISTRO DE NASCIMENTO
Concessão de
REMISSÃO
SEMPRE
depende decisão
JUDICIAL
SUSPENSÃO
Juiz - Audiência de Apresentação
EXTINÇÃO/Exclusão
MP oferta
Homologação Judicial
JUIZ da Vara da INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Pedidos de ADOÇÃO
e seus incidentes
Ações civis
fundadas em interesses - afetos a criança e adolescente
Exemplo MP
- entra com uma
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
contra unidade de internação
AÇÕES
decorrentes de irregularidades em ENTIDADES DE ATENDIMENTO (CRASS/CRAS)
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
- Ex. vendendo bebidas para menores
Conhecer de casos encaminhados pelo
CONSELHO TUTELAR
PORTARIAS
AUTORIDADE JUDICIÁRIA
DISCIPLINAR
PORTARIA
AUTORIZAR
ALVARÁ
Entrada e permanência
DESACOMPANHADO dos pais
Participação
de criança e adolescente em filmes
DISCIPLINAR
ADPF - Ação de Destituição do Poder Familiar
REQUISITOS da PETIÇÃO INICIAL
AUTORIDADE JUDICIÁRIA
QUALIFICAÇÃO
requerente
exposição
SUMÁRIA
rol de
TESTEM
UNHAS
JUIZ - SUSPENSÃO -
MOTIVO GRAVE
ouvir o MINISTÉRIO PÚBLICO
Determinação de ofício para ESTUDO SOCIAL
(PROVA TÉCNICA)
CITAÇÃO - PAIS DEFESA 10 DIAS
Regra - pessoal
Oficial de Justiça
Por
HORA CERTA
Oficial de Justiça
Por
EDITAL
10 dias
Se privado de liberdade - citado PESSOALMENTE
Contratar Advogado
DATIVO (Defensoria)
NÃO CONSTETAÇÃO
VISTA DO MP em 5 dias
Decisão Judicial em 5 dias
HÁcontestação
Vita do MP em 5 dias
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Oitiva das testemunhas
ESTUDO SOCIAL apresentado
MP manifesta requerente
manifestação defesa - requerido
MP se for avós
SENTENÇA
TUDO EM 120 DIAS
TRÂMIDE DA AÇÃO
ajuizamento (MP ou interessado)
citação (é pessoal, exceto não encontrado)
resposta no prazo de
10 dias
(deve trazer PROVAS)
SEM resposta (na ação intentada pelo Mp) o Juiz dá vista no prazo de 5 dias ao MP, e em 5 dias SENTENÇA
COM contestação
ESTUDO SOCIAL
FASE DE INSTRUÇÃO
Manifestação das partes e do MP no prazo de 20 minutos
1 more item...
PROVAS
SUSPENSÃO LIMINAR
Determinação do ESTUDO SOCIAL
AAI
-
PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
APREENSÃO
por força de
ORDEM JUDICIAL
Ordem de
BUSCA E APREENSÃO
Encaminhado a autoridade
POLICIAL
FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL
Encaminhamento a autoridade POLICIAL
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
NÃO liberação
Lavratura de
AUTO DE INFRAÇÃO
Pode liberação aos pais/responsáveis mediante
TERMO DE COMPROMISSO
apresentá-lo ao
MINISTÉRIO PÚBLICO
NÃO tão GRAVE
REPERCURSSÃO SOCIAL
Manutenção da ORDEM PÚBLICA
encaminhado ao
Ministério Público
- 24 horas
Liberado - auto de apreensão ou boletim de ocorrencia são encaminhados ao
MINISTÉRIO PÚBLICO
NO MINISTÉRIO PÚBLICO
OITIVA
Pode
ARQUIVAR
os autos
Pode conceder a
REMISSÃO
Pode
PERDOAR
PODE Aplicar
MSE
EXCLUSÃO DO PROCESSO
Processo
ARQUIVADO
Apresentação dos autos ao
Juiz da Infância
em caso de
ARQUIVAMENTO
ou consessão de
REMISSÃO
Necessita de
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
JUIZ NÃO concorda
Encaminha ao
PROCURADOR-GERAL de JUSTIÇA
Ele mesmo oferece REPRESENTAÇÃO
Ele designará outro MP
Pode insistir no ARQUIVAMENTO e Juiz fica VINCULADO
REPRESENTAR
para a apuração do
ATO INFRACIONAL
FINALIDADE
Aplicar uma
MEDIDA SOCIO EDUCATIVA
REPRESENTAÇÃO
Resumo dos fatos
Classificação do AI
rol das Testemunhas
NÃO necessita PROVA PRÉ-CONSTITUIDA
RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO PELO JUIZ
Receber a REPRESENTAÇÃO
DESIGNAR AUDIÊNCIA
Determinar ou mantera INTERNAÇÃO
PROVISÓRIA
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Autoridade JUDICIAL a depender de REQUERIMENTO da AUTORIDADE MINISTERIAL poderá:
SEQUENCIA DOS AUTOS
AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO
3 more items...
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
SENTENÇA
APREENSÃO autoridade POLICIAL ou
OITIVA INFORMAÇÃO PELO MP
ARQUIVAMENTO
REPRESENTAÇÃO
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA
Possibilidade de
REMISSÃO (MP) - HOMOLOGA JUIZ
como forma de exclusão do processo
NÃO LIBERAÇÃO encaminhamento para o MP
LIBERAÇÃO mais termo compromisso -
AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
SENTENÇA
REMISSÃO como SUSPENSÃO
VARA DA FAMÍLIA
REVISÕES - 2