O artigo 227 da Constituição Federal contém regras destinadas à proteção das crianças, dos adolescentes e dos jovens e são disposições havidas como direitos fundamentais, tal qual o artigo 227, § 6º, também da Carta Política, proíbe qualquer discriminação entre os filhos, e o artigo 229, ainda da Carta Federal, dispõe terem os pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, numa clara percepção de constitucionalização do Direito de Família e de atenção ao princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança.