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cont classificação das PJs - Coggle Diagram
cont classificação das PJs
Fundação
resultado da afetação de um patrimonio para uma finalidade específica ( não é reuniao de pessoas)
constituição por escritura pública ou testamento
especificar finalidade
afetar é dar finalidade a um bem
se no escritura a pessoa se obrigar a afetar um patrimônio, a pessoa pode ser obrigada judicialmente a cumprir
Estatuto pode ser elaborado por terceiro ou pelo próprio instituidor
ato irrevogavél
dever de elaboração do estaturo, prazo estipulado no documento de instituição ou 180 dias
não sendo elaborado o estatuto, caberá ao MP elaborar
O mp participa ainda na isntituição da fundação
O mp opna sobre o estatuto, podendo fazer exigencias; e ai a situação acaba sendo judicializada.
art 62 rol de finalidades
finalidade não economica
rol nao taxativo
rol de benefícios a sociedade
quem fiscaliza as fundações é o MP Estadual
se a atuação for em mais de um estado , cada ato será fiscalizado pelo mp de cada Estado
podendo haver fiscalização do MPT e MPF dependendo da situação
alteração do Estatuto com corum de 2/3 dos administradores
não é possivél alterar a finalidade da fundação
aprovação do Mp para fazer alterações do Estatuto
extinção por prazo estabelecido
extinção por inviabilidade, falta de recursos financeiros
o objeto se tornar inutil, ilicito..
bens vao para outra fundação designada ou entidade semlhante