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Embargos à Execução - Coggle Diagram
Embargos à Execução
Alegação
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Retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa
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A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 dias, contado da ciência do ato.
Parcelamento
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DEPÓSITO de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado
Pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
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Regra: não suspende
Não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.
Exceção
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Desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
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Não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
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Mais de um executado
O prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação
Salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
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Ajuizamento
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Carta precatória
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Juízo deprecado (juízo que processa a penhora, avaliação ou alienação)
A competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
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Independe de penhora, depósito ou caução
Distribuídos por dependência, autuados em apartado
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