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Crédito Rural II - Coggle Diagram
Crédito Rural II
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: Nenhuma outra despesa pode ser exigida do tomador do crédito, salvo o exato valor de gastos efetuados à sua conta pela instituição financeira ou decorrentes de expressas disposições legais.
Excepcionalmente, é possível a formalização do crédito rural por meio de contrato no caso de
peculiaridades insuscetíveis de adequação aos títulos acima mencionados.
Apesar da cédula rural valer entre as partes desde a emissão, ela só adquire eficácia
contra terceiros depois de registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
A concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias é condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei 12.651, de 2012.