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MEDIDAS ASSECURATÓRIAS :lock:, BUSCA E APREENSÃO - Coggle Diagram
MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
:lock:
SEQUESTRO
Regra: bens de origem
ILÍCITA
(
PROVEITO DO CRIME
)
Exceção: Se o produto ou proveito do crime não for encontrado ou estiver no exterior, pode recair sobre bens de origem LÍCITA
Bens
DETERMINADOS
(referente ao proveito daquele crime em específico),
AINDA QUE
em poder de terceiros
Momento:
ANTES
(investigação; IP) ou
DURANTE
o processo judicial, em qualquer momento
Interesse
PÚBLICO
(confisco) E
PRIVADO
(reparação do dano)
DE OFÍCIO
(fase judicial), a requerimento (MP, ofendido, assistente acusação) ou por
REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL
(fase pré judicial)
Bens
MÓVEIS E IMÓVEIS
, AINDA QUE em poder de terceiros
INDÍCIOS veementes da proveniência ilícita
dos bens
Será LEVANTADO
Não proposta Ação Penal em
60
dias
Se o
terceiro
prestar
CAUÇÃO
(e não fiança!). Acusado não pode
Absolvição ou extinção da punibilidade por sentença TJ
HIPOTECA LEGAL
Bens
IMÓVEIS
Momento: só
DURANTE
o processo judicial, a qualquer tempo
Bens de origem
LÍCITA
(não precisa ter sido adquirido com proveito do crime)
Só
A REQUERIMENTO
(não pode de ofício)
Bens
INDETERMINADOS
, somente em poder do acusado (de terceiros não pode)
ÚLTIMA RATIO
(é medida subsidiária à busca e apreensão e ao sequestro de bens)
Interesse
PRIVADO
(reparado do dano)
CERTEZA
do crime e
INDÍCIOS
de autoria
ARRESTO
Bens de origem
LÍCITA
Momento: só
DURANTE
o processo judicial, em qualquer fase
Bens
INDETERMINADOS
, somente em poder do acusado (de terceiros não pode)
2 TIPOS
PRÉVIO
Bens
IMÓVEIS
Ocorre no início do processo
Revoga-se se não houver hipoteca legal em
15 dias
(é medida preparatória para a hipoteca)
SUBSIDIÁRIO
Bens
MÓVEIS
suscetíveis de penhora
Curso do processo, quando bens imóveis são insuficientes
Venda em leilão após TJ da sentença condenatória
Interesse
PRIVADO
CERTEZA
do crime e
INDÍCIOS SUFICIENTES
de autoria
Com efeito de
CONFISCO
Valores são recolhidos aos
cofres públicos
(Fundo Penitenciário Nacional)
Com efeito
REPARATÓRIO
Valores são destinados à
vítima
Bloqueio deve servir para indenização da vítima e custeio das despesas processuais. NÃO SERVE para pagamento das multas penais.
Bloqueio deve servir para indenização da vítima, custeio das despesas processuais e, ainda, para o
pagamento das multas penais
BUSCA E APREENSÃO
É
meio de obtenção de prova
(e não medida assecuratória)
Recai
sobre o próprio bem produto da infração
(e não sobre o seu proveito)
Bens
MÓVEIS