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RITOS PROCESSUAIS
Processo do Trab.
Procedimento comum
Rito sumario
Causas de
ATÉ 2 salários mínimos
na data do ajuizamento
Ñ é cabível recurso nas suas decisoes
Caberá recurso em caso de matéria CONStitucional
Rito sumarissimo
As demandas serão instruídas e julgadas em
audiência ÚNICA (UNA)
Causas
acima de 2 salários a ATÉ 40 salários
Aplicado aos dissídios individuais
NÃO CABE
citação por edital
Se os
VALORES
do pedido e o
ENDEREÇO das partes
estiverem errados
A reclamação será
ARQUIVADA
e o autor
condenado em custas
2 testemunhas p/ cada no MAXIMO
Se ñ comparecer e comprovar que convidada, o juiz manda INTIMAR
Se apos a intimação NAO comparecer, sera conduzida coercitivamente
Cabe pericia
Se audiencia for interrompida, o prosseguimento sera em 30 dias, salvo motivo relavente
Cabe recurso de REVISTA por:
Sumula vinculante ao STF
Violação direta a CF
Contrariedade a sumula de jurisprudência uniforme do TST
Rito ordinario
Causas com
+ de 40 salarios
A notificação será feita em REGISTRO postal com franquia
Apos 48 hrs da sua postagem presume recebida a notificação
Cabe citação por edital
A reclamaçao pode ser escrita ou oral
O
relatorio da sentença é obrigatorio
Audiencia pd ser
UNA, INICIAL ou de INSTRUÇÃO
3 testemunhas p/ cada
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O N recebimento ou entrega apos esse prazo constitui ônus de proa do destinatario
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N precisa comprovar que foi convidada
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