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Motivação - Coggle Diagram
Motivação
Atos que obrigatoriamente, exigem motivação:
neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
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deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão que discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Jurisprudência
O STJ, excepcionalmente, já admitiu motivação posterior realizada ao prestar informações em virtude de mandado de segurança interposto contra a Administração. Isso porque o motivo extemporaneamente alegado preexistia.
Motivação é a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que autorizaram a prática do ato administrativo
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Motivo: Requisito do ato administrativo. Situação de fato ou de direito que autoriza a pratica do ato.
Motivação: Princípio. Indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que autorizaram o ato. É a explicação da conduta.
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Não deve ser feita a motivação com base apenas em conceitos genéricos, abstratos ou
vagos.
O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões