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CONCEITO E OBJETIVO DO DIREITO ADMINISTRATIVO - Coggle Diagram
CONCEITO E OBJETIVO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Objeto de estudo
• órgãos públicos;
• agentes públicos;
• pessoas jurídicas administrativas
atividade jurídica:
Não Contenciosa: não é definitiva, interessado pode recorrer a outros poderes. (Ex: recurso de multa, PAD)
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
• A natureza de Direito Público;
• Complexo de princípios e normas
• A função administrativa: órgãos, agentes e pessoas da Administração (entidades
REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO (supremacia em relação ao privado) "Pedras de toque"
Princípio da Supremacia do Interesse Público
--->Direitos da Administração Pública
Princípio da indisponibilidade do interesse público
----------------->obrigações ou restrições p/ Adm Pública
CRITÉRIOS HISTÓRICOS
Serviço Público
dizia que o estado apenas
prestava serviços públicos.
Poder Executivo
representava apenas atuação do Poder Executivo
Negativista ou residual
dizia que era tudo que não seja a legislativa e a jurisdicional.
teleológico ou finalístico
partir da ideia das atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.
Legalista, Francesa ou Exegética
Direito Adm tem como objeto de estudo apenas o estudo de lei.
Da escola da ordem pública.
Das relações jurídicas.
SISTEMAS DE CONTROLE
Princípio a inafastabilidade de jurisdição
Reclamação ao STF
pode depois de esgotar vias admn
Sistema Inglês
a lei não pode proibir o acesso ao Poder Judiciário,
Segue as principais características do Conceito de Direito Administrativo
Autônomo ( Regras Próprias )
Não codificado ( Não há um Código do Direito Administrativo)
Pertencente ao Direito Público ( Onde o Estado é um dos autores )
O Direito Administrativo tem atividade jurídica NÃO contenciosa, Sistema Uno de Jurisdição ( Julgamento não definitivo )