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ANEXOS NR-07 - Coggle Diagram
ANEXOS NR-07
ANEXO II - CONTROLE MÉDICO OCUPACIONAL DA EXPOSIÇÃO A NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA ELEVADOS
ANEXO V - CONTROLE MÉDICO OCUPACIONAL DA EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS CANCERÍGENAS E A RADIAÇÕES IONIZANTES
Para vigilância da saúde dos empregados expostos ocupacionalmente a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes
Visando à prevenção e à detecção do câncer e de lesões e alterações pré-cancerígenas relacionados ao trabalho
Substâncias químicas cancerígenas, com registro CAS
Misturas líquidas contendo concentração igual ou maior que 0,1% em volume dessas substâncias,
Mistura gasosa contendo essas substâncias,
O médico responsável pelo PCMSO deve orientar os médicos EXAMINADORES sobre a importância da identificação de lesões e alterações clínicas ou laboratoriais que possam estar relacionadas à exposição ocupacional a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes.
A- SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS
Guarda dos PMI mínimo de 40 (quarenta) anos após o desligamento
Exames complementares obrigatórios:
1) Exposição ocupacional >10% LEO
2) Quando não houver avaliação ambiental.
A1- BENZENO
AÇÕES D VIGILÂNCIA Á SAÚDE: Instrução Normativa Nº 2, de 20 de dezembro de 1995, da SSST/Ministério do Trabalho, e na Portaria de Consolidação Nº 5, Anexos LXVIII, LXIX, LXX e LXXI, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde.
HEMOGRAMA - análise quantitativa e qualitativa das três séries sanguíneas e contagem de reticulócitos - Na ausência da série histórica, realizar três hemogramas com intervalo de 15 dias
B- RADIAÇÕES IONIZANTES
ADM, MR, RT, PER - exame clínico APENAS
Se exposição ocupacional > limite de dose anual d, efetiva ou equivalente = nova avaliação médica do para definição sobre a continuidade na atividade: emitir novo ASO
HEMOGRAMA IMEDIATO E APÓS 24 HS em caso de exposição ocupacional acidental a níveis elevados
ANEXO IV - CONTROLE MÉDICO OCUPACIONAL DE EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
**
TRABALHADOR NA CONSTRUÇÃO CIVIL EXPOSTO A CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
GUIAS INTERNOS DE CÂMARAS HIPERBÁRICAS MULTIPLACE
MERGULHADORES PROFISSIONAIS
Tempo de trabalho depende da pressão submetida
Exames médicos avaliados por MÉDICO QUALIFICADO
6/6 meses
Período de observação pós descompressão (2 horas) e local de observação (definido por médico)
Ausência de trabalho > 15 dias por doença: exame médico com ASO
Ausência de trabalho > 15 dias sem doença: exame médico sem ASO
ASO - VALIDADE de 6 MESES
ANEXO III - CONTROLE RADIOLÓGICO E ESPIROMÉTRICO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS
2) RX OIT e ESPIROMETRIA para expostos ASBESTO, que terminaram contrato de trabalho
3) ESPIROMETRIA ara expostos POEIRAS MINERAIS - de 2/2 anos
1) RX OIT e ESPIROMETRIA para expostos a SÍLICA, ASBESTO, CARVÃO MINERAL, PNOS
4) ESPIROMETRIA para expostos a outros agentes agressores que não as poeiras minerais - se SINAIS E SINTOMAS RESPIRATÓRIOS:
5) ESPIROMETRIA para funções com indicação para proteção respiratória com
HISTÓRICO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA CRÔNICA
ou
SINAIS E SINTOMAS RESPIRATÓRIOS:
ADM e MR
Outros agente químicos inalados como particulados SENSIBILIZANTES ou IRRITANTES (ghs)
1) Interpretação e laudo da ESPIROMETRIA: feito por médico; 2) Alteração na ESPIRO: investigar NEXO 3) Alteração da ESPIRO: reduzir periodicidade
Laudo RX TÓRAX OIT: Medico radiologista, Pneumologista, Médico do Trabalho, Clinica médica ou subespecialidades - ESPECIALISTA + qualificação e/ou certificação em Leitura Radiológica das Pneumoconioses - Classificação Radiológica da OIT
ANEXO I - MONITORAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AGENTES QUÍMICOS
QUADRO 1 - IBE/EE
NÃO
serão obrigatórios nos exames ADM, RT, MR, DEM
Avaliam a absorção dos agentes por todas as vias de exposição - possibilidade de exposição acima dos limites de exposição ocupacional
QUADRO 2 - IBE/SC
OBRIGATÓRIOS
nos exames ADM, PER, RT, MR, DEM
Significado clínico
(SC): evidenciam disfunções orgânicas e efeitos adversos à saúde.
Número CAS, Indicador, Coleta, IBMP, Periodicidade
PORTARIA MTP Nº 567, DE 10 DE MARÇO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional
PORTARIA Nº 6.734, DE 9 DE MARÇO DE 2020 -
Periodicidade: 6/6 meses; Pode ser anual se atividade sazonal; Postergados ate 45 dias, SN