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ORÇAMENTO - Coggle Diagram
ORÇAMENTO
CONCEITO: O orçamento é instrumento de realização de despesas, a partir da discriminação de receitas, sendo integrado por três planejamentos orçamentários, a teor dos princípios da unidade e universalidade.
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Plano plurianual - direcionado à programas governamentais de desenvolvimento econômico de longo prazo.
NATUREZA
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Lei formal - material - o orçamento tem a natureza de lei material, no tocante à receita, e lei formal, quanto à despesa pública
Lei formal - o orçamento não é lei, mas plano de gestão
ELABORAÇÃO
Executivo- tem a iniciativa reservada sobre os projetos de plano plurianual, diretrizes orçamentárias e lei orçamentária
Legislativo- tem a competência para deliberação sobre os projetos de lei e, baseado em parecer de comissão mista permanente de Deputados Federais e Senadores da República
A toda evidência, “o Poder Executivo tem a competência para deflagrar o processo legislativo. O Poder Legislativo, deliberará sobre o projeto de lei apresentado pelo Presidente da República, fazendo-lhe as modificações que julgar necessárias dentro dos limites constitucionalmente estabelecidos.
FUNÇÕES
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Política- controle da Adm.Pública que adstrita à execução das despesas nos limites estabelecidos pelo Poder Legislativo.
RECEITA
Originária: A receita originária é procedente da exploração do patrimônio do Estado, sendo dividida em preços públicos, ingressos comerciais e compensações financeiras.
Derivada: A receita originária é procedente da exploração do patrimônio do Estado, sendo dividida em preços públicos, ingressos comerciais e compensações financeiras.
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GESTÃO: a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, por meio do cumprimento de metas de resultados e obediência a limites e condições para a renúncia de receita e geração de despesas.
FISCALIZAÇÃO: A fiscalização é qualificada como contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.