Art. 712 - Compete especialmente aos secretários das Juntas de Conciliação e Julgamento:
a) superintender os trabalhos da secretaria, velando pela boa ordem do serviço;
b) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Presidente e das autoridades superiores; c) submeter a despacho e assinatura do Presidente o expediente e os papéis que devam ser por ele despachados e assinados; d) abrir a correspondência oficial dirigida à Junta e ao seu Presidente, a cuja deliberação será submetida; e) tomar por termo as reclamações verbais nos casos de dissídios individuais; f) promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores; g) secretariar as audiências da Junta, lavrando as respectivas atas; h) subscrever as certidões e os termos processuais; i) dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações; j) executar os demais trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Presidente da Junta. Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.