Processo, nessa trilha, é o método de criação de normas jurídicas, é um gênero que engloba legislativo, judiciário, administrativo e negocial. Toda norma jurídica exige um produto que lhe seja anterior, como, por exemplo, uma lei é resultado de um devido processo legislativo; uma norma administrativa é resultado de um devido processo administrativo; a sentença é resultado de um processo jurisdicional etc.