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RIISPOA XVII - Coggle Diagram
RIISPOA XVII
Dos estabelecimentos de leite e derivados
GRA-POS-UNI-QUE
I - granja leiteira
(GRA)
produção, pré-beneficiamento, beneficiamento, envase, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição
leite para o consumo humano direto, podendo também elaborar derivados lácteos
II - posto de refrigeração
(POS)
estabelecimento intermediário entre as propriedades rurais e as unidades de beneficiamento de leite e derivados
destinado à expedição de leite cru refrigerado, facultada a estocagem temporária do leite
III - unidade de beneficiamento de leite e derivados
(UNI)
recepção, pré-beneficiamento, beneficiamento, envase, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de
leite para o consumo humano direto, derivados lácteos e
leite fluido a granel de uso industrial
IV - queijaria
(QUE)
fabricação de queijos
Dos estabelecimentos de ovos e derivados
(GRA-U)
I. granja avícola - GRA
produção, ovoscopia, classificação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de ovos
de produção própria destinada à comercialização direta
II. unidade de beneficiamento de ovos e derivados - U
destinado à produção, recepção, ovoscopia, classificação, industrialização, acondicionamento, rotulagem,
armazenagem e expedição de ovos e derivados
se destinar, exclusivamente, à expedição dispensa-se instalações para a industrialização de ovos
É facultada a quebra de ovos na granja avícola, caso disponha de estrutura e condições apropriadas