Thomas Hobbes (1588/1679), nascido na Inglaterra, e de origem humilde, destaca-se como o filósofo do absolutismo. É identificado entre os principais autores do jusnaturalismo racional dos séculos XVI, XVII e XVIII .Hobbes é um pensador que doutrina sobre a máxima concentração do poder, sobre a máxima unificação do poder, sobre a máxima integração do poder na pessoa do soberano. Em seu contratualismo racionalista, os homens, em estado de natureza, encontravam-se em plena liberdade, podendo agir conforme seus instintos e desejos, sem freios, sem amarras, sem rumos, sem norte e, sobretudo, sem limites
ESTADO DE NATUREZA COMO ESTADO DE GUERRA
O estado de natureza hobbesiano corresponde à situação pré-cívica de convívio humano, em que a liberdade era a lei maior. Nesse momento, nessa fase do convívio humano, alguns pontos podem ser destacados como principais caracterizadores do hobbesianismo jusnaturalista, quais sejam, a igualdade de todos na vulnerabilidade à violência, em face da ausência de autoridade soberana para regular o uso da força, no que convergem as doutrinas de Hobbes e de Locke, o egoísmo de cada um na busca de seus fins pessoais a fim de sobrevivência, o caráter infinito e insaciável dos apetites
O ESTADO
O Leviatã é o monstro legendário mencionado por Hobbes para ilustrar a figura artificial do Estado, criada pelo homem para substituir o estado de natureza, belicoso, em que se vivia antes de sua existência. O homem é artifex, ser capaz de não somente reproduzir, imitar a natureza, mas também de aperfeiçoá-la, melhorá-la, dar-lhe um fim mais nobre, e capacitá-la a servir aos fins humanos.
OS SÚDITOS E O SOBERANO
O pacto de união entre as pessoas e o soberano funda a sociedade civil, oposta ao estado de natureza, cuja beligerância deseja Hobbes abolir. É esse mesmo pacto que funda a sujeição ao soberano, daí decorrendo: dever de obediência irrestrita ao soberano, por parte dos súditos; direito de reivindicar obediência, por parte do soberano, cujos poderes são inocultáveis e inafastáveis.
A LEI E O SOBERANO
Hobbes apresenta um conceito de lei como algo inerente à atividade do Estado, de caráter imperativo e necessário para criar obediência entre os súdito.
O soberano (um homem ou uma assembleia) possui poderes tão extensivos que a faculdade de fazer leis, de revogá-las, de aboli-las também se encontra dentro do rol de suas possibilidades de ação. Nesse caso, a lei é apenas um instrumento do soberano para conduzir o Estado.
A contribuição de Locke é importante no contexto pós-medieval, pois dessacraliza a ideia de poder, tornando-a um fato político sob o controle das ordens do mundo e dos fenômenos temporais e laicos. Embora se refira a leis da natureza com remissão de fundo divino, sua obra é um importante passo para a reflexão autônoma da política.