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Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio
é uma aplicação financeira que rende juros, semelhante
a um CDB, mas possui prazos de resgates maiores.
Além disso, o valor captado por meio
destes títulos tem uma destinação específica: concessão de créditos imobiliários
Portanto, representa uma fonte de recursos exclusiva para o financiamento imobiliário,
podendo ser utilizada em:
a) financiamentos habitacionais garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de bens
imóveis, sejam eles contratados ou não pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
b) empréstimos garantidos por hipoteca ou alienação imobiliária de bens imóveis residenciais; e outros empréstimos ou financiamentos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de bens imóveis.
Por ter esta destinação específica, o total de LCIs de uma instituição financeira não pode
ultrapassar o total de créditos imobiliários.
A remuneração da LCI pode ser pré-fixada ou pós-fixada
e é um dos investimentos em
renda fixa mais procurados pelo investidor pessoa física
por ele ser isento de IR (imposto
de renda) e IOF (imposto sobre operações financeiras).
O prazo mínimo de resgate do investimento depende do indexado
Mas se o indexador for atualizado anualmente por índice de preços
o prazo mínimo é de 12 meses
Se o indexador for atualizado mensalmente por índice de preço
o prazo mínimo é de 36 meses.
se o indexador não utilizar índice de preços
o prazo mínimo é de 90 dias.
embora tenha um prazo mínimo, é possível negociá-la e revendê-la a outros investidores.
as principais características das LCIs são:
• Está vinculada a carteira de crédito imobiliário da instituição financeira;
• O total de LCIs não pode exceder o total de créditos imobiliários da instituição financeira;
• É coberto pelo FGC;
• Não incide IR para pessoa física;
• Não incide IOF;
As instituições financeiras que podem emitir LCIs são:
• Bancos comerciais;
• Bancos de Investimento;
• Bancos múltiplos com carteira comercial e/ou de investimento;
• Sociedades de crédito imobiliário
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
é praticamente idêntica a LCI
com a diferenciação da destinação dos recursos captados, que vão para a concessão de crédito ao agronegócio, para produtores rurais
, inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. –