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Lei Orgânica do Distrito Federal - Coggle Diagram
Lei Orgânica do Distrito Federal
Distrito Federal é um ente federativo/anômalo (atípico) e de natureza híbrida.
Criação da LODF
10 dias de interstício mínimo
2/3
aprovada em 2 turnos
CLDF promulga
Seu objetivo é:
Organizar o exercício do poder
Fortalecer
Instituições democráticas
Direitos da pessoa humana
O DF POSSUI
Autonomia PAF
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
POLÍTICA
Características
Autolegislação
Autoadministração
Auto organização
Autogoverno
Valores Fundamentais
DIgnidade
A dignidade da pessoa humana
VAlores
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
CIdadania
A plena cidadania
PLUralismo
Pluralismo político
AUtonomia
Preservação de sua autonomia como entidade federativa
Objetivos Prioritários
Dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de SMS ESTA TRO LADO
Saúde, Moradia, Segurança pública, Educação, Saneamento básico, Transporte, Assistência social, Trabalho e Lazer
Promover a inclusão social
Promover o bem de todos
Valorizar a vida
Adotar políticas públicas preventivas ao suicídio
Proporcionar aos habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana
Promover, proteger e defender os direitos
Do Adolescente
Do Jovem
Da Criança
Preservas os interesses gerais e coletivos
Zelar pelo conjunto urbanístico tombado de Brasília
Assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem
Assegurar a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica
Garantir e promover os Direitos Humanos, assegurados na CF e na DUDH
Valorizar e desenvolver a cultura local
Garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos
Exceção Art. 115 PM/BM/PC quando estiver agindo na qualidade de agente público se envolver em alguma causa penal ou administrativa, eles não precisam fazer a comprovação de insuficiência de recurso.
Ementa 105 na LEI ORGANICA, a assistência jurídica não será prestada nas hipótese de improbidade administrativa.
Preservar sua identidade adequando desenvolvimento e tradição
Direito de Petição e Representação
Direito de petição é o direito de pedir algum. Representação é o direito de denunciar.
Ambos os direitos independem de pagamentos de taxa, emolumentos ou garantia de instância, não é necessário desembolsar valores.
Soberania Popular
Sufrágio universal. isto é, o direito de votar e ser votado.
Voto direto e secreto, com valor igual para todos.
Plebiscito, consulta prévia
Iniciativa Popular
Referendo
Administração Pública
Centralizada
DIRETA
União, Estado , DF e Município.
Descentralizada
iNDIRETA
Autarquia, Fundação pública e sociedade de economia mista.
Princípios EXPRESSOS LODF
MORALIDADE
PUBLICIDADE
IMPESSOALIDADE
EFICIÊNCIA
LEGALIDADE
TRANSPARÊNCIA
INTERESSE PÚBLICO
RAZOABILIDADE
MOTIVAÇÃO
PARTICIPAÇÃO POPULAR
Poder Legislativo