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URGÊNCIA NA DESAPROPRIAÇÃO - Coggle Diagram
URGÊNCIA NA DESAPROPRIAÇÃO
Se o expropriante alegar urgência + depositar quantia arbitrada
o
juiz
mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;
IMISSÃO PROVISÓRIA
INDEPENDE DA CITAÇÃO DO RÉU
MEDIANTE DEPÓSITO
a) do preço oferecido, se este for superior a 20 vezes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial;
b) da quantia correspondente a 20 vezes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido;
c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;
d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.
ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA
NÃO PODE SER RENOVADA
obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 dias
ULTRAPASSADO ESSE PRAZO -> IMISSÃO PROVISÓRIA NÃO SERÁ CONCEDIDA
IMISSÃO PROVISÓRIA
REGISTRADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE
DIVERGÊNCIA ENTRE O PREÇO OFERTADO EM JUÍZO E O VALOR DO BEM FIXADO NA SENTENÇA, EXPRESSOS EM TERMOS REAIS
No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária
Incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada,
a contar da imissão na posse
VEDADO CÁLCULO DE JUROS COMPOSTOS
Os juros compensatórios destinam-se, apenas, a compensar a perda de renda
comprovadamente
sofrida pelo proprietário.
Não serão devidos juros compensatórios quando o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero.
Os juros serão devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito
ESSE DISPOSTO APLICA-SE TAMBÉM A, incidindo os juros sobre o valor fixado na sentença.
às ações ordinárias de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta
às ações que visem a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público, em especial aqueles destinados à proteção ambiental