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Abertura e movimentação de Contas II - Coggle Diagram
Abertura e movimentação de Contas II
TITULARES DE CONTAS BANCÁRIAS:
Menor púbere:
São relativamente incapazes para atos na vida civil.
São assistidos pelos representantes legais.
É a conta bancária aberto pelo maior de 16 anos e menor de 18 anos.
O ato praticado pelo menor púbere é anulável.
Menor impúbere:
É absolutamente incapaz para praticas de atos na vida civil.
Deve ser representado pelos
seus representantes legais.
É a conta bancária aberta pelo menor de 16 anos.
O ato praticado pelo menor impúbere é nulo
Conta em Moeda Estrangeira
Além de estrangeiros que estejam de passagem pelo Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, podem ser titulares de contas de depósito em moeda nacional no País
exclusivamente em agências que operem em câmbio de instituições bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio.
ENCERRAMENTO DAS CONTAS DE DEPÓSITO:
O prazo que a instituição possui para o encerramento da conta é de 30 dias, a contar do
pedido do correntista.
Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser
encerrada por qualquer uma das partes envolvidas.
O pedido de encerramento deve ser acatado ainda que haja cheques sustados pelo
correntista.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É facultada à instituição financeira
a a abertura, manutenção ou encerramento de conta de
depósitos à vista
cujo titular figure ou tenha figurado no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
é permitido aos bancos múltiplos com carteira comercial ou de crédito imobiliário,
aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal
a aceitação de cartão de crédito, emitido no País ou no exterior, como instrumento de realização de depósito nas contas de depósitos à vista e nas contas de poupança.