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Órgãos da Justiça do Trabalho - Coggle Diagram
Órgãos da Justiça do Trabalho
TST
27 ministros
Brasileiros
Mais de 35 anos e menos de 70 anos
Notável saber jurídico e reputação ilibada
Nomeados pelo PR
Aprovação de maioria
absoluta
do Senado Federal
Ingresso
Quinto: advogados e MPT
Mais de 10 anos do exercício
Lista sêxtupla: OAB/MPT
Lista tríplice: TST
PR escolhe um nome
Sabateia
Senado
Os demais Juízes do TRT:
indicados
pelo TST
Lista Tríplice: TST
Funcionarão junto ao TST
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho
Regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Supervisão
administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial
da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus
, como órgão central do sistema, cujas decisões terão
efeito vinculante
Órgãos
Tribunal Pleno
Órgão Especial
Turmas
SDI
SDI1
SDI2
SDC
TRT
No mínimo, 7 juízes
Nomeados pelo PR
Brasileiros
Mais de 30 anos e menos de 70 anos
Ingresso
Quinto: advogados e MPT
Mais de 10 anos do exercício
Os demais: promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente
Justiça itinerante
Realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional,
nos limites territoriais da respectiva jurisdição
, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários
Não há TRT
Tocantins
Amapá
Acre
Roraima
Varas do trabalho
Juízes substitutos
Juízes titulares
Comissão de Conciliação Prévia
Facultativa (ADIs 2139 e 2160)
Acordo
Não
RT
Suspende o prazo de prescrição
durante o período em que esteve na CCP
Recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de
conciliação ou do esgotamento do prazo de 10 dias
Sim
Título Executivo Extrajudicial
Eficácia liberatória geral,
salvo das parcelas expressamente ressalvadas
Lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão
PS: não é órgão da justiça do trabalho
As Comissões poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical
Conflitos individuais do trabalho. Tenta conciliar
Paritária: o mesmo número de representantes
Dos empregados (eleitos) e
Do empregador (escolhidos)
Comissão de Empresa
No mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros
I -
a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados
, em escrutínio, secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
II - haverá tantos
suplentes quantos forem os
representantes
titulares
;
III - o
mandato
dos seus membros, titulares e suplentes, é de
1 ano, permitida uma recondução
.
Estabilidade provisória: representantes dos empregados,
titulares e suplentes
,
Até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta
Interrupção
O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal, afastando se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador,
sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade
Comissão nos Sindicatos
Constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo
Por escrito ou reduzida a tempo por qualquer dos membros da Comissão, sendo
Entregue cópia datada e assinada pelo membro aos interessados.
Mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical:
opta por uma, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido
Realização da sessão de tentativa de conciliação
10 dias
a partir da provocação do interessado
CNJT
é responsável pela verificação do cumprimento dos indicadores estabelecidos, podendo apenas expedir recomendações, que não terão caráter vinculante.