O “constitucionalismo luso-brasileiro”, perdurou de 1808, quando da translação da Corte portuguesa ao Brasil, a 1824, quando da outorga da Carta do Império, que, após, foi transladada para Portugal com modificações do próprio Imperador brasileiro, ao abdicar o trono em favor de sua filha, remonta à Súplica de Constituição a Napoleão Bonaparte, de 23 de maio de 1808, em Portugal, e à Revolução Pernambucana, de 6 de março de 1817, no Brasil.