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sem personalidade jurídica, Relativamente incapaz (incapacidade leve):
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Relativamente incapaz (incapacidade leve):
• Menores entre 16 e 18 anos (menores púberes);
• Toxicômanos (drogados);
• Ébrios habituais (alcoólatras);
• Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não manifestam vontade;
• Pródigos (gastadores compulsivos);
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Curadores: pessoas designadas para tomar conta de indivíduos maiores. Hoje, a curatela é uma medida excepcional, utilizada apenas quando a pessoa não consegue ter controle
da sua própria vida (arts. 1.767 a 1.783–A).
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Morte
A morte põe fim à pessoa natural. Evidentemente, ela é um fenômeno que possui consequências no ordenamento jurídico. São consequências da morte:
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• Emancipação e o pagamento de alimentos: a emancipação voluntária (com a deliberação dos pais) não os exime do pagamento de alimentos, entendimento reforçado
pela Súmula 358, do STJ:
• Emancipação e a responsabilidade dos pais: por sua vez, a responsabilidade dos pais, em um caso de emancipação voluntária, passa a ser solidária (somente até os 18 anos).
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. Obviamente, caberá em uma sentença declaratória de morte presumida a fixação obrigatória (pelo juiz) da data e o horário provável da morte. É possível dar entrada nesse tipo de ação somente após o encerramento das buscas pelas autoridades competentes.
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