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LINHAS DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS (LFO) - parte 01 - Coggle Diagram
LINHAS DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS (LFO) - parte 01
LINHA DUPLA CONTÍNUA (LFO-3)
LARGURA DAS LINHA (L) e DISTÂNCIA ENTRE ELAS (D)
Mínimo 0,10m
Máximo 0,15m.
PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO
Via com sentido duplo de circulação
E
largura da via igual ou superior a 7,00 m e/ou volume veicular significativo
Via urbana
Houver mais de uma faixa de trânsito em pelo menos um dos sentidos
Via com curvas acentuadas
CASOS ESPECÍFICOS
Faixas exclusivas de ônibus no contrafluxo
Locais de transição de largura de pista
Aproximação de obstrução
Proximidades de interseções
Locais onde deslocamentos laterais devem ser proibidos
Pontes e acessos
Em frente a postos de serviços, escolas e interseções
COR
Amarela
COLOCAÇÃO
Em geral aplicada sobre eixo da pista
Deslocada se estudos de engenharia indicarem
Junto às interseções que apresentam volume considerável de veículos em vias urbanas
Recomenda-se o uso de linha dupla contínua nas aproximações
Extensão mínima da linha dupla de 15m contada a partir
De 2m do alinhamento da pista transversal
Ou da faixa de pedestres
Ou junto à linha de retenção
OPCIONAL
Linha de continuidade no cruzamento
DEFINIÇÃO
Divide fluxos opostos de circulação
Delimita o espaço disponível para cada sentido
Regulamenta trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos
Exceto acesso a imóveis lindeiros
RELACIONAMENTO COM OUTRAS SINALIZAÇÕES
Pode ser complementada com sinalização vertical R-7, Proibido ultrapassar, onde visibilidade da linha estiver prejudicada.
Podem ser aplicadas tachas ou tachões contendo elementos retrorrefletivos bidirecionais amarelos
Em rodovia recomenda-se apenas tachas
LINHA SIMPLES CONTÍNUA (LFO-1)
PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO
Via com sentido duplo de circulação
Principalmente onde haja problema de visibilidade para efetuar ultrapassagem em pelo menos um dos sentidos de circulação
E
largura da via inferior a 7,00 m e/ou baixo volume veicular
Via urbana
Houver apenas uma faixa de trânsito por sentido
Via com curvas acentuadas
LARGURA LINHA (L)
VELOCIDADE - v < 80 km/h
L = 0,10 m
Pode ser utilizada largura de até 0,15 m se estudos de engenharia indicarem
VELOCIDADE - v >= 80 km/h
L = 0,15 m
COLOCAÇÃO
Em geral aplicada sobre eixo da pista
Deslocada se estudos de engenharia indicarem
DEFINIÇÃO
Divide fluxos opostos de circulação
Delimita o espaço disponível para cada sentido
Regulamenta trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos
Exceto acesso a imóveis lindeiros
COR
Amarela
RELACIONAMENTO COM OUTRAS SINALIZAÇÕES
Pode ser complementada com sinalização vertical R-7, Proibido ultrapassar, onde visibilidade da linha estiver prejudicada.
Podem ser aplicadas tachas ou tachões contendo elementos retrorrefletivos bidirecionais amarelos
Em rodovia recomenda-se apenas tachas