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Saúde Pública PM ES 86 Lei 8.142 II - Coggle Diagram
Saúde Pública
PM ES 86
Lei 8.142 II
Parágrafo primeiro ainda sobre a conferência em Saúde
Será convocada pelo poder Executivo (presidente), forma ordinária
Ou convocada de forma extraordinária
por esta (ela mesma)
ou Conselho de Saúde
História
VIII. Conferência
1986
Iniciou a participação popular
IX. Conferência
1993
Após saída de Collor
já no governo Itamar Franco
Parágrafo segundo
Composto por CONSELHOS DE SAÚDE
Tem caráter PERMANENTE (são constantes, a cada 30 dias), DELIBERATIVOS (votos e vetos)
Órgão colegiado
Representantes do governo
Profissionais de saúde
Prestadores de serviços
USUÁRIOS
Compondo 50%
Atua na formulação de estratégias, no controle (e não execução direta) da execução da política de saúde
Na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros cujas decisões serão homologadas
pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo