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Saúde Pública PM ES 86 Lei 8.142 II - Coggle Diagram
Saúde Pública
PM ES 86
Lei 8.142 II
Parágrafo primeiro
Será convocada pelo poder Executivo (presidente), forma ordinária
Ou convocada de forma extraordinária
por esta (ela mesma)
ou Conselho de Saúde
História
VIII. Conferência
1986
Iniciou a participação popular
IX. Conferência
1993
Após saída de Collor
já no governo Itamar Franco
Parágrafo segundo
Composto por conselhos de saúde
Tem caráter permanente (são constantes, a cada 30 dias), deliberativos (votos e vetos)
Órgão colegiado
Representantes do governo
Profissionais de saúde
Prestadores de serviços
Usuários
Compondo 50%
Atua na formulação de estratégias, no controle (e não execução direta) da execução da política de saúde
Na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros cujas decisões serão homologadas
pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo