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ESCOLHA PELO JUÍZO 100% DIGITAL - Coggle Diagram
ESCOLHA PELO JUÍZO 100% DIGITAL
FACULTATIVA
EXERCIDA PELA PARTE DEMANDANTE NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
A PARTE DEMANDANDA PODE SE OPOR ATÉ O MOMENTO DA CONTESTAÇÃO
A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo
EXCEÇÃO
Processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação.
UMA VEZ ADOTADO O JUÍZO 100% DIGITAL AS PARTES PODERÃO RETRATAR-SE DESSA ESCOLHA
UMA UNICA VEZ
ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA
PRESERVADOS TODOS OS ATOS PROCESSUAIS JÁ PRATICADOS
No processo do trabalho, ocorrida a aceitação tácita pelo decurso do prazo, a oposição à adoção do “Juízo 100% Digital” consignada na primeira manifestação escrita apresentada não inviabilizará a retratação.
Em hipótese alguma, a retratação ensejará a mudança do juízo natural do feito
A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem
o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”
ainda que em relação a processos
anteriores à entrada em vigor desta Resolução
SILÊNCIO
APÓS DUAS INTIMAÇÕES
ACEITAÇÃO TÁCITA
RECUSA EXPRESSA
o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital
As partes poderão, a qualquer tempo, celebrar negócio jurídico
processual para a escolha do “Juízo 100% Digital” ou para, ausente esta opção, a realização de atos processuais isolados de forma digital.