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PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - Coggle Diagram
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
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decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
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se pode arguir a prescrição em instância ordinária, até o RO.
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As verbas trabalhistas
prescrevem em cinco anos. Esse prazo de cinco anos é contado do ajuizamento da ação
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prescrição total é de cinco anos, contados da alteração ou descumprimento
para frente
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