a) Criação (art. 37, XIX, CF): somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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privado vão necessitar, ainda, de lei complementar para ter sua área de atuação definida.