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Atribuições do Banco Central - Coggle Diagram
Atribuições do Banco Central
Objetivos
suavizar as flutuações do nível de atividade econômica
e fomentar o pleno emprego
zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro,
I - Emitir moeda-papel e moeda metálica
1- Compete ao Banco Central do Brasil cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Objetivo fundamental
assegurar a estabilidade de preços.
II - Executar os serviços do meio-circulante
III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas, podendo:
a) adotar percentagens diferentes em função:
das regiões geoeconômicas; 2. das prioridades que atribuir às aplicações;
da natureza das instituições financeiras;
b) determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que tenham sido reaplicados em financiamentos à agricultura, sob juros favorecidos e outras condições por ele fixadas.
V - realizar operações de redesconto e empréstimo com instituições financeiras públicas e privadas, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada;
IV - receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso anterior e, ainda,
os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras
VI - Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;
VII - Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei;
VIII - Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque e fazer com estas últimas todas e quaisquer operações previstas no Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional;
IX - Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades
previstas;
X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
a) funcionar no País;
b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;
c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos
da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras
hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;
e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;
f) alterar seus estatutos.
g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle
acionário.
XI - Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho Monetário Nacional;
XII - efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais, consoante remuneração, limites, prazos, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada,