A história brasileira é marcada por rupturas constitucionais, tendendo a um movimento pendular entre a democracia e a ditadura cívico-militar. Na verdade, o “constitucionalismo luso-brasileiro”,12 que perdurou de 1808, quando da translação da Corte portuguesa ao Brasil, até 1824, quando da outorga da Carta do Império, que, após, foi transladada para Portugal com modificações do próprio Imperador brasileiro, ao abdicar o trono em favor de sua filha, D. Maria da Glória, remonta à Súplica de Constituição a Napoleão Bonaparte, de 23 de maio de 1808, em Portugal, e à Revolução Pernambucana, de 6 de março de 1817, no Brasil.13