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Princípios processuais, Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens…
Princípios processuais
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Contraditório
É inerente ao processo, possuindo duas dimensões, uma formal, que garante às partes o direito de participar do processo em que possam vir a ser afetadas, seja benéfica ou maleficamente.
A substancial, no sentido de que não basta a simples participação, deve ter ainda poder de influência, deve ser apta a interferir no conteúdo da decisão, a influenciá-la licitamente, mediante argumentos e provas.
Decorre do artigo 5º, LV da Constituição Federal.
Duração razoável
impõe que a decisão judicial seja prolatada em tempo razoável, sem indevidas dilações.
não é sinônimo de processo rápido, mas que deverá durar somente o tempo necessário para a solução do litígio.
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Acesso a justiça
não pode ser visualizado como uma mera garantia de se chegar ao Judiciário, mas de um resultado final do processo,
é uma ordem jurisdicional justa, garantindo um pronunciamento de mérito e a satisfação do direito, como se observa do art. 4º, principalmente em sua parte final.
Instrumentabilidade
é uma técnica desenvolvida para a tutela do direito material (art. 188, c/c o art. 244 do CPC/2015).
É a denominada teoria circular dos planos processual e material, sendo que o processo serve ao direito material, ao mesmo tempo em que é servido por ele.
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Adequação
sua atuação é pré-jurídica,informando a produção legislativa do procedimento em abstrato.
pode-se extrair o princípio da adequação da tutela jurisdicional, sendo todos esses decorrentes da cláusula geral do devido processo legal. (art. 139, II, do CPC/2015)
A adequação pode se apresentar de modo objetivo, devendo o processo ser adequado ao direito que será tutelado, pois sua relevância e importância determinam uma modalidade de tutela mais efetiva.
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