Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Abertura e movimentação de Contas II-MODALIDADES - Coggle Diagram
Abertura e movimentação de Contas II-MODALIDADES
B) Crédito do INSS:
É para o recebimento de benefícios do INSS
Não é tarifada como a
conta de crédito e salário.
D) Conta eletrônica
Esta conta está isenta de tarifas para a realização de DOC OU TED ou demais prestações de serviços.
Esta conta pode ser aberta ou encerrada utilizando-se exclusivamente de meios eletrônicos.
As instituições financeiras podem realizar a abertura de contas para pessoas naturais e para pessoas jurídicas que somente poderão ser movimentas por meio eletrônico
A utilização exclusiva de canal de telefonia por voz não é considerada meio eletrônico.
C) Conta Simplificada:
Somente podem ser abertas para pessoas físicas e mantidas na modalidade de conta individual.
Características:
• É vedado o fornecimento de talonários de cheques para a respectiva movimentação;
• É proibida a sua manutenção concomitante com outra conta de depósitos à vista de mesma titularidade, na própria instituição financeira ou em outra;
• não podem ter saldo superior, a qualquer tempo, a R$2.000,00, nem somatório dos depósitos efetuados em cada mês superior a esse mesmo valor
os recursos devem ser movimentados apenas por meio de cartão ou outro instrumento eletrônico de pagamento ou de transferências eletrônicas
admitido, em caráter excepcional, o uso de cheque avulso ou de recibo emitidos no ato da solicitação de saque.
• no caso de as contas de depósitos registrarem saldo, a qualquer tempo, ou somatório dos depósitos, em determinado mês, superior a R$5.000,00
a conta deverá ser bloqueada pela instituição financeira para verificação do motivo da ocorrência
A)Crédito e Salário:
é destinada ao recebimento de salários e demais remunerações advindas da atividade laboral.
é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões desde que não sejam do INSS
Não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora
não é movimentável por cheques
Regra
não pode haver cobrança de tarifas
Um banco não pode se negar a abrir esse tipo de conta
ainda que o depositante esteja com seu nome inserido no serviço de proteção ao crédito.
cada conta salario só recebe recursos de um único empregador
é aberta por iniciativa da empresa
não é aberta pelo funcionário
possui portabilidade gratuita
conta corrente
é destinada às movimentações financeiras
POUPANÇA SOCIAL DIGITAL
Criada pela Lei 13. 982/2020
É uma modalidade de poupança simplificada e a sua
abertura é automática
Novidade inserida para permitir que as pessoas mais carentes tivessem acesso aos recursos
Características:
• Dispensa a apresentação de documentos.
• Isenção de tarifa em serviços essenciais.
• Destinada ao recebimento do auxílio emergencial.