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Abertura e movimentação de Contas - Coggle Diagram
Abertura e movimentação de Contas
Pessoa física
conta individual
Conta movimentada com a assinatura do seu único titular.
conta conjunta
titularizada por, pelo menos, 2 CPFs distintos
Conta Bancária
Individual
Conjunta
Solidária
é aquela que pode ser movimentada com a assinatura de
qualquer de seus titulares.
Não Solidária
é a conta com dois ou mais titulares, que só poderá
ser movimentada com a assinatura de todos os titulares
Pessoa jurídica
só terá conta individual.
o sócio administrador deverá nomear quem terá poderes
para movimentar a conta
é o denominado cartão de poderes.
As contas bancárias podem ser abertas em favor de pessoa física ou jurídica
Abertura e Movimentação de Contas
A resolução 4.753 revogou 10 normas relacionadas ao tema
Documentos exigidos para a abertura da conta bancária:
o CMN deixa de especificar os documentos necessários para a
abertura de contas
Cada banco pode determinar, segundo as suas próprias políticas de negócios e de acordo com o perfil de cada cliente, quais documentos cada pessoa terá de enviar para começar a se relacionar com a instituição.
Os bancos também poderão encerrar contas
nas quais identificar irregularidades
consideradas graves em relação às informações prestadas.
O cliente, por sua vez, poderá indicar qual será o destino de eventual saldo credor da conta, se sacará o dinheiro ou transferirá para outra instituição.
abertura ou encerramento de contas
por qualquer canal de atendimento disponível na
instituição financeira
Inclusive por meios eletrônicos,
Só não é possível realizar essas duas operações por ligação
telefônica.
prazo máximo estabelecido pelo Banco
Central para encerramento de contas
até 30 dias
a partir do pedido do cliente para a
instituição financeira.
Abertura de conta por meio eletrônico:
as instituições financeiras devem adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do proponente, a autenticidade das informações exigida
bem como adequar os procedimentos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo,
inclusive mediante confrontação das informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.
É vedada às instituições financeiras
a realização de débitos em contas de depósitos e em contas de pagamento sem prévia autorização do cliente.