é fulcrado na nacionalidade, porquanto a organização política girava em torno da nação, concebida como homogeneidade do grupo social, demonstrada pela existência de consciência coletiva, solidariedade psíquica e identidade de interesses entre os seus membros, e supremacia, porque o poder político era qualificado pela soberania, conceituada como capacidade de autodeterminação estatal, denotada pela hegemonia na ordem nacional e independência na ordem internacional, tendo sido fracionado em constitucionalismo estamental e constitucionalismo absoluto.