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Primeiros entes do art 103 - Coggle Diagram
Primeiros entes do art 103
Entes do 103
Presidente
chefe de Estado e Governo -
representatividade ampla
, não há chance de limitar a pertinência temática
Mesa do Senado e Câmara
tmb não se pensa em pertinencia temática -
representatividde ampla
entendimento do STF - Adi das mesas deve ser assinada pelo presidente da mesa que é o presidente da casa - STF exige ata de deliberação da mesa, mas tmb teve ADI que passou sem isso pela teoria da aparência.
Mesa de assembleia legislativa, camara do DF, Governador de Estado e Gov do DF
Lei 9868/99
EC 45/2004
constou expressamento o DF, como ja era entendimento do STF
Pertinencia temática - necessário demostrar que lei ou ato normativa afeta a população do seu Estado
um governador poderia impugnar lei de outro Estado??
situação - várias leis estaduais proibiram o amianto em processos produtivos - o Gov de Goiás começõu a impugnar leis que vigoravam em outros estados - STF decidiu que o GOV ou a MESA -
podem mover ADI contra a lei de outra Estado, quando provar que a Lei prejudica o seu Estado.
portanto a pertinencia temática não é uma pertinencia territorial
PGR
uma das caracteristicas do MP é ser fiscal da lei - portanto para o MP não caberia falar em pertinencia temática
o PGR será ouvido antes do julgamento, após a instrução, em todas as suas ações, mesmo nas ações movidas pelo proprio PGR, inclusive o PGR pode dar parecer contrario a sua própria ação.
Conselho da OAB
se houvesse pertinencia tematica, teria que se dar esse legitimidade a todos os conselhos
não está limitado pela pertinencia temática
o advgado é indispensável a adm da justiça art 133
Confederação Sindical
A confederação está vinculada a pertinencia tematica
STF - entende que mesmo que sindicato com ambito nacional não poderia mover ADI, teria que ser confederação ( professor discorda)
professor - fere o direito a autoorganização, talvez seja mais válido para a categoria um sindicato unico e nacional.
Entidade de Classe de ambito nacional
Partido politico com representação no congresso nacional