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MPC-SC, MPCSC, Presta informações à AL sobre esses em até 30 dias, assim…
MPC-SC
LOTCE/SC
Título I: Natureza, competência e jurisdição :red_flag:
competências
3.procede
inspeção e auditoria de natureza COFOP nos Poderes estaduais e suas ADMP :check:
auditaria operacional programas da LOA a pedido de comissão AL. :check:
fiscaliza contas de empresas controladas pelo Estado ou municípios e os repasses por convênio a PJ público ou Privado assim como subvenções
4.aplica sanções
, assina prazo para determinação por irregularidade, susta ato impugnado sem providência e comunica à AL, representa ao Poder sobre irregularidade ou abuso cometido
2.julga 2L-3E-1RS
contas de administradores ADMP e quem cometa irregularidades com os bens públicos :check:
5.responde consultas
de autoridades sobre questão formulada em tese [sem caso concreto] e relativa a sua matéria
1.aprecia
as contas anuais do GE e dos PMs :check:
para registros de admissão de pessoal e registro de aposentadorias :check:
6.decide
sobre denúncia encaminhada
diferença
autonomia
organiza pessoal :check:
expedir resoluções, atos e instruções normativas sobre matérias inseridas em suas atribuições :check:
elabora RI :warning:
organização de processos :check:
elege e da posse PR, Vice e CG (TCE/SC) :check:
Proposição AL :warning:
Alteração
da LOTCE/SC :warning:
vencimentos conselheiros e auditores :check:
transformação de quadro de pessoal e fixação de remuneração :check:
Jurisdição :star:
dirigentes ou liquidantes, mesmo que em caráter temporário :check:
representantes na Assembleia Geral de EP/SEM por atos de gestão ruinosa ou liberalidade. :check:
qualquer PJ/PF e seus herdeiros que guarde, administre ou de perda a bens, dinheiros e valores públicos estaduais ou municipais :check:
Título II: Exercício do CE :red_flag:
Prestação e tomada de contas
abrangência: sobre todos os citados anteriormente e abrangendo
todos os recursos orçamentários e extraorçamentários
do órgão ou entidade.
composição
2.relatório do tomador de contas :check:
3.relatório e certificado de auditoria interna :check:
1.RGF :check:
4.pronunciamento de Secretário de Estado :check:
Decisão em processo :warning:
preliminar
citar responsáveis
sanear processo
sobrestar julgamento
definitiva
regular com ressalva:
falta formal que não resulte em dano ao erário
irregular
:warning:
grave infração de norma legal COFOP
desfalque/desvio de dinheiros, bens ou valores públicos
dano ao erário por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico
reincidência de descumprimento de determinação pelo responsável ciente
omissão em prestar contas
regular
: exatidão DC e 2L+E dos atos de gestão (forma clara e objetiva)
terminativa
trancamento de contas iliquidáveis
: caso fortuito ou força maior comprovados tornaram materialmente impossível o julgamento do mérito.
racionalização administrativa e economia processual:
Custo de cobrança é maior do que o de ressarcimento
extinta:
decorridos 5 anos da citação ou exoneração do administrador sem análise e julgamento do processo
casos de débito
desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores
renúncia ilegal de receita
dano ao erário por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico injustificado
fiscalização :warning:
definição (art.25):
verificar
a 2L2E de
atos administrativos em geral
, inclusive contrato, bem como o
cumprimento das normas relativas à gestão fiscal
com vistas a
assegurar
a eficácia do controle que lhe compete, e a
instruir
o julgamento de contas
casos
2.licitações, contratos, convênios, ajustes
3.RREO/RGF
1.PPA/LDO/LOA estaduais
alertas :warning:
3.montantes das dívidas, das OC e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites
4.gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei
2.realização da receita bimestral não comportará o cumprimento das metas
1.o montante da despesa com pessoal ultrapassou 90% do seu limite
provocada AL
PR/AL ou comissões
1.inspeções ou fiscalização de natureza COFOP da ADMPE
2.auditar operacionalmente projetos e programas LOA.
CMO: pronunciamento conclusivo sobre matéria em até 30 dias
atos e contratos
falta ou impropriedade
: determinação da adoção de providências pelo TCE ou Relator.
ilegalidade ou irregularidade
: audiência do responsável para apresentar justificativa. Não sanada, multa.
ato
: mantido, sustação do ato impugnado e aplicação da multa com comunicação à AL.
contrato
: mantido, comunicação à AL para que suste o contrato e solicite de imediato ao PE que tome as medidas cabíveis.
TCE
: fiscalização que detecte irregularidade que resulte em dano ao erário terá o processo convertido em TCE por ordem do TCE/SC
Apreciação de atos sujeitos a registro
concessão de aposentadoria e melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do ato inicial (RITCE)
admissão de pessoal, excetuados comissionados
Instrução e decisão em processo de fiscalização
instrução
: relator emite despacho singular antes de se pronunciar sobre o mérito para audiências e saneamento dos autos.
decisão
:warning:
preliminar
pré-mérito: sobrestar ou ordenar audiência
pós-mérito: constatada ilegalidade, fixa prazo para diligências.
definitiva
atos e contratos
regular
irregular
registro
registra
denega
comunicação
meios
via postal por carta registrada
publicação no DOTCE/SC
diretamente
contas
regulares com ressalvas: certificado de quitação com recomendação
irregulares :warning:
Obrigação do responsável de comprovar ao TCE recolhimento do débito ou multa cuminada no prazo estabelecido.
fundamento para que a autoridade competente proceda à execução das sanções caso não haja manifestação
regulares: certificado de quitação plena
Apreciação das contas anuais :warning:
Governador (1)
definição: contas para apreciação prévia
em até 60 dias
com anexo dos poderes: PL, PJ, MP e TCE.
composição
Balanço Geral do Estado
órgão central do SCI
parecer prévio TCESC :warning:
Recomendação
rejeição
aprovação
Relatório
cumprimento de programas
na LOA e suas adequações ao PPA e LDO quanto 2L1E + atingimento de metas
reflexo da administração financeira e orçamentária no
desenvolvimento sócio-econômico
do Estado
observância de normas
quanto a execução orçamentária
encaminhamento
: Remeterá à AL, para julgamento, o processo de prestação de contas respectivo, acompanhado do parecer prévio deliberado pelo Tribunal Pleno, do Relatório apresentado pelo Conselheiro-Relator e das declarações de voto dos demais Conselheiros.
Prefeitos (295)
prestação de contas dos Prefeitos serão anexadas as da CM com parecer prévio elaborado
antes do término do exercício em que forem prestadas.
composição
cumprimentos do programas
LOA quanto 2L1E e
atingimento das metas
e a conssonância com LDO e PPA
reflexo da administração financeira e orçamentária no desenvolvimento sócio-econômico municipal
observância às normas orçamentário-contábeis
carcaterísticas
O Presidente da CM que administre recursos orçamentários e financeiros e assume a condição de ordenador de despesa,
terá suas contas julgadas pelo Tribunal
.
pedido de reapreciação :warning:
Prefeito: em até 15 dias
CM: em até 90 dias
parecer prévio TCE
relatório técnico
voto do Conselheiro-Relator
parecer prévio deliberado pelo Plenário
voto dos demais Conselheiros
Controle Interno
competências
2.
comprovar a legalidade e avaliar os resultados
, quanto à 2E das gestões FOP nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
3.exercer o controle
das OC, avais e outras garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado
1.avaliar o
cumprimento das metas
previstas no PPA, a
execução
de programas de governo e dos orçamentos do Estado
4.apoiar
o CE
realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório,
certificado de auditoria
e parecer
alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure TCE
organizar e executar programação de auditorias COFOP
irregularidade ou ilegalidade detectada
Dirigente de CI que tomar conhecimento deverá dar conhecimento ao TCE e indicar providências tomadas
providências
ressarcir o eventual dano causado ao erário
evitar ocorrências semelhantes
corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada
denúncias e representações :warning:
legitimados
partido político
associação
cidadão
sindicato
composição
indício de prova
nome legível e assinatura do denunciante, sua qualificação e endereço.
redigida em linguagem clara e objetiva
providências: após o trânsito em julgado da decisão, TCESC representará ao MPSC para encaminhamento ao GE e AL ou PM e CM.
representação: denúncia formulada por agente público com conhecimento da irregularidade em virtude do cargo.
sanções :warning:
Inabilitação comissão ou confiança
: administrador tem as contas julgadas irregulares por unanimidade por 2 anos consecutivos com recomendação de inabilitação
por até 5 anos
Medidas cautelares
de ofício ou provocado pelo MPSC para responsável que possa prejudicar auditoria ou inspeção
multas
além do ressarcimento, multa de até 100% do valor do dano.
Para os casos de irregulares sem débito, multa de até cinco mil reais.
recursos :warning:
definição:
ampla defesa aos responsáveis nos casos de a) julgamento de contas b) fiscalização de atos e contratos c) apreciação de atos sujeitos a registro
tipos :warning:
Embargos de declaração:
para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão
Reexame:
O Conselheiro do TCE poderá propor ao Tribunal Pleno Recurso de Reexame de decisão prolatada em qualquer processo,
dentro do prazo de 2 anos
contados da publicação
reconsideração
: contra decisão em processo de prestação e tomada de contas
Agravo
: de decisão preliminar do Tribunal e das Câmaras e de despacho singular do relator
Revisão
definição
: em prestação ou tomada de contas transitado em julgado com menos de 2 anos
casos
falsidade ou insuficiência de documentação que fundamente a decisão
superveniência de documentos eficazes
erro de cálculo
Título IV: MPC/SC :red_flag:
Princípios institucionais
indivisibilidade
independência funcional
unidade
Composição
Procurador-Geral adjunto (PGA)
3 Procuradores
Procurador-Geral (PG)
Procurador-Geral (PG)
definição:
guarda e fiscal da execução da Lei
atribuições
2.comparecer às sessões do Tribunal e dizer do direito
3.promover as medidas previstas no art.43
1.promover a defesa da ordem jurídica
4.interpor os recursos permitidos em lei
Título III: Organização :red_flag:
composição
4.Órgãos auxiliares
consultoria e controle
assessoria
de controle
apoio técnico e administrativo
3.Órgão especial: auditores
1.Órgãos deliberativos
Plenário
Câmaras
2.Órgãos da Administração Superior
Vice/TCESC
CRG/TCESC
inspeções e correições
instaura PAD/sindicância
supervisão do CI
PR/TCESC
concede licenças de até 30 dias
movimenta dotações do TCESC
da posse a conselheiros e auditores
encaminha a AL proposta remuneratória e de transformação de cargos e funções
nomeia conselheiros não escolhidos pelo GE
Eleição
para mandato de 2 anos com possibilidade de 1 recondução
maioria simples em escrutínio secreto em sessão extraordinária
PR, Vice e CRG
com pelo menos 5 conselheiros com posse em 1º de fevereiro.
Conselheiros
critérios
idoneidade moral e reputação ilibada
notórios conhecimentos CADE com mais de 10 anos comprovados
35<n<65anos
composição
3 GE
1 livre escolha
2 entre auditores TCESC e MPCSC
4 pela ALESC
garantias
inamovibilidade
irredutibilidade de subsídio
vitalicidade
vedações: diversas, menos associação de classe sem remuneração
Auditores
em número de 5 com mesmas garantias e vencimentos que
Juiz de Direito de última entrância
Vitalicidade após 3 anos de efetivo exercício
Exoneração
em estágio probatório: deliberação do TCE/SC
pós-estágio probatório: sentença judicial transitada em julgado
Quadro de pessoal
prerrogativas
livre ingresso em órgãos e entidades jurisdicionados
acesso a todos os documentos e informações necessárias
competência para requerer aos responsáveis as informações e documentos necessários
deveres
representar
sobre órgãos e entidades sob sua fiscalização em casos de sonegação de processo, documento ou informação, bem como em casos de obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas
guardar
sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício
manter,
no desempenho de suas tarefas, atitude de
independência, serenidade e imparcialidade
características
Cargos em comissão e suas substituições são supridos por servidores efetivos TCESC
Servidores só poderão ser cedidos para outros órgãos para cargo com status político ou em comissão equivalente a 2 níveis do seu quadro mais alto.
é vedado ao TCE liberar servidor para, em razão do exercício do cargo, prestar depoimento destinado a auxiliar a instrução de inquérito policial, atuar como perito judicial, realizar perícia contábil ou outras atividades de natureza assemelhada.
vedado prestar serviços particulares de consultoria ou assessoria a órgãos ou entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal, bem como promover, ainda que indiretamente, a defesa de administradores e responsáveis
Título V: Disposições gerais e transitórias :red_flag:
Trimestral e anualmente, TCE/SC enviará relatório de suas atividades ao ALESC.
Fiscalização COFOP do TCE/SC será exercida pela ALESC
PR/TCESC enviará ao GE a propostas orçamentárias. PLOA poderá ser alterada com anuência do TCESC.
TCESC enviará à JEE os nomes dos responsáveis por
contas irregulares insanáveis e com decisão irrecorrível nos 5 anos anteriores ao pleito
:warning:
apresentação de declaração de bens na entrada e saída de autoridades, servidores públicos, cargos de confiança e comissionados
Os administradores ou responsáveis por bens e valores públicos sujeitos à prestação de contas TCESC são obrigados a entregar, juntamente com a documentação relativa à prestação de contas anual, cópia da declaração de rendimento e bens referentes ao período-base da gestão, entregue à Receita Federal.
É vedado a Conselheiro, Auditor e Membro do MPCSC intervir em processo de interesse próprio, de cônjuge ou de parente, consanguíneo ou afim, na linha reta ou na colateral
até o segundo grau.
Conselheiros tem direito a 60 dias de férias.
Alteração RITCE/SC mediante
maioria qualificada
dos Conselheiros em duas sessões consecutivas.
pensões de Conselheiros e Auditores são as mesmas da Magistratura
PR TCESC tem mesmo subsídio do PR TJSC. Vice e CRG recebem 50% do Presidente.
Instituto de contas
definição:
promove o relacionamento entre TCESC e outras instituições.
competências
forma acervo bibliográfico
confecciona indicadores e periódicos sobre processo de gestão na ADMPDE
implanta BD com informações sobre gestão de recurso públicos repassados pelo PEE.
Coordena cursos de capacitação de pessoal e pesquisa
O Tribunal de Contas do Estado poderá instituir símbolos próprios e medalha de mérito na forma regulamentada em resolução.
A escolha do Relator de qualquer processo em tramitação junto ao Tribunal de Contas far-se-á por sorteio.
RIMPC/SC
Título I: disposições preliminares :red_flag:
Definição: MPCSC é instituição essencial ao exercício das funções de fiscalização e controle externo do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica
, do
regime democrático
e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis
.
princípios
indivisibilidade
independência funcional
unidade
Título II: Competência :star:
4.
instaurar
procedimento de investigação preliminar, inquérito de contas, bem como outros procedimentos administrativos correlatos a sua matéria
5.
formular
representações
e interpor
recursos
autorizados
3.
comparecer
às sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras do TCE/SC, podendo manifestar-se, verbalmente ou por escrito, nos processos e procedimentos cuja tramitação se dê no âmbito COFOP
6.
expedir
recomendações
melhoria da gestão COFOP
interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba
2.
manifestar-se
em todos os processos relativos à fiscalização COFOP exercida pelo TCE/SC, sob pena de nulidade insanável;
7.
encaminhar os títulos executivos
emitidos pelo TCE/SC e
verificar
a efetiva atuação dos órgãos competentes com relação à adoção das providências
1.
promover
a defesa da ordem jurídica
8.
zelar
pelo cumprimento das decisões e pela
observância da jurisprudência
do TCE/SC
Título III: Organização :red_flag:
Órgãos
Execução
PGA
Procuradores
PG
Administração
DGCP
Gerência distribuição
Gerência controle de processos
Auxiliares
Ouvidoria
Controle Interno
DGAP
Gerência RH
Gerência TI
Administração Superior
CSMPC
CP
PG
paralelos
COL
ASCOM
SIC
NI
PG
dentre Procuradores de Contas efetivos em lista tríplice para 2 anos com 1 recondução
direitos similares ao de Conselheiro
vacância
Se faltando 180 dias para término, assume interinamente PGA.
assume PGA que convocará eleição em 5 dias úteis
competências :star:
encaminha lista tríplice ao GE
dispor sobre organização interna e de pessoal
integra e preside CPC
comparece obrigatoriamente às sessões do Tribunal Pleno
representação judicial e extrajudicial
da posse ao novos membros em solenidade CPMPC
decidir, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares contra servidores
PGA
: provido em até 15 dias pelo PG.
CSMPC
definição
: órgão correicional, fiscaliza atividades funcionais.
composição: 5 procuradores
Competências
realiza de ofício ou por procuração PG/CP correições e sindicâncias
instaura e preside sindicância com PAD proposto ao CP
encaminha ao PG até 30 de abril relatório estatístico de atividades dos membros MPCSC
CPMPC :star:
composição: todos os Procuradores de Contas
composição
5.julga (recursal)
autoriza afastamento para especialização >15 dias
4.recomenda PAD ao Procurador CSMPC
7.delibera sobre alteração RI
3.propõe ao PG criação de cargos
8.decide de forma recursal sobre decisão PG
2.elege Procurador CSMPC
9.determinação afastamento/retorno de indiciado (sindicância) ou acusado (PAD)
1.organiza e vota lista tríplice :warning:
10.decide PAD instaurado e sob pena disciplinar quando proposto pelo PG
11.Propor ao GE a destituição do PG
Procuradores
composição
1 PGA
3 Procuradores
1 PG
posse
em até 30 dias prorrogável justificadamente
declaração de bens
lavrado termo de posse constando inexistência de impedimento legal
15 dias do empossamento para entrar em exercício
estágio probatório
dedicação no cargo
presteza e segurança nas manifestações processuais
conduta compatível entre vida pública e particular
eficiência nas funções
competências :star:
4.
interpor recurso
de decisões e acórdãos nos processos que oficie
requerer
providências indispensáveis à instrução do processo
3.inspecionar processo em que atue
6.
instaurar
procedimento de investigação preliminar ou inquérito de contas
2.integrar o CPMPC
7.produzir relatório anual de atividades ao CSMPC
1.
oficiar
nos feitos de competência institucional
garantias
vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio
60 dias de férias
mesmo tratamento protocolar autoridades do Tribunal de Contas
intervir nas sessões de julgamento em que atuar para sustentação oral
gozar de imunidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais
afastamento sem qualquer prejuízo ao subsídio para congresso, palestras e aulas
Gabinetes
PG
1 assistente
1 assistente Procurador
2 assessores especiais
1 assistente função de confiança
1 Chefe de Gabinete
PGA
1 assessor especial
1 assistente
1 Chefe de Gabinete
1 assessor técnico
Procuradores
2 assessores técnicos
2 assistentes de Procurador
Órgãos da Administração
Controle Interno
definição
: assegurar 3E da gestão administrativa e FOP legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade e transparência
competências
realizar inspeções e auditorias e encaminhar relatórios ao PG e CSMPC para ciência de irregularidade ou impropriedades
certificar anualmente as contas do MPC :star:
Diretoria Geral de Contas Públicas :star:
definição:
coordenar e supervisionar projetos e atividades MPC, bem como avaliar seus resultados.
características
produz manuais e propõe diretrizes de metas as unidades subordinadas.
promove o intercâmbio de informações com MPC de outros Estados
composição
Gerência de Distribuição de Processos
: Controlar a entrada, distribuição e saída de processos sob responsabilidade do MPC/SC.
Gerência de Controle de Processos:
Promover e assegurar o acompanhamento e registro de todos os atos relacionados às funções institucionais do MPC/SC. Supervisão, coordenação, avaliação e execução, no que tange à
efetivação do cumprimento das decisões definitivas
do MPCSC
Diretoria Geral de Administração e Planejamento
direção
: cargo em comissão designado pelo Procurador-Geral, cabendo-lhe a supervisão dos serviços AFOP.
composição
Gerência RH
: Núcleo de Aperfeiçoamento Funcional
Gerência TI:
Chefia do Serviço de Processamento de Dados
Gerência AFO
: Serviço de Apoio Administrativo e
Almoxarifado
:explode:
paralelos
comissão de licitações
definição: receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos de compra e contratações.
competências
publicar os avisos de licitação nos meios exigidos em Lei
receber
impugnações contra os instrumentos convocatórios
e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados
elaborar as minutas dos convites e editais de licitação
assessoria de comunicação
relacionamento com a imprensa e a edição e distribuição de publicações institucionais
competências
contribuir para a consolidação da identidade e a construção e a
defesa da imagem da Instituição
perante a sociedade
responsabilizar-se pela produção, manutenção e guarda de arquivos que contribuam para a constituição e a
preservação da memória da Instituição
;
coordenar e executar o
fluxo de informações
direcionado aos públicos interno e externo
propor, elaborar e difundir notas de esclarecimento a respeito de
matérias veiculadas na imprensa
Serviços de Informação ao Cidadão
definição
: articulado à Ouvidoria e em conformidade com a LAI
competência: orientar o cidadão sobre os locais e meios de acesso à informação desejada;
Núcleo de inteligência: núcleo vinculado ao PG, presta auxílio às atividades de inteligência da Instituição.
Ouvidoria
atribuições principais
recebimento
de representações, denúncias, reclamações, elogios, pedidos de informações e sugestões
obtenção
de informações sobre ações desenvolvidas pela Instituição
competências
informar ao PG, CSMPC e ao CNMP, sempre que solicitado, sobre o panorama geral das demandas.
propor ao PG a elaboração de levantamentos e diagnósticos acerca das rotinas e resultados operacionais dos órgãos do MPC
elaborar e encaminhar ao PG e ao CSMPC,
trimestralmente
, relatório contendo a síntese das demandas recebidas
Servidores
Tecnico
administrativo:
executar atividades e serviços auxiliares administrativos, logísticos e operacionais que lhes forem atribuídos, relacionados aos serviços administrativos
contas públicas
:star:
executar, sob supervisão, atividades auxiliares de apoio à função institucional do MPC, inclusive instrução de processos
executar trabalhos relativos à tramitação de papéis e processos
Agente
: serviços de apoio, administrativos, logísticos e operacionais e patrimoniais
Analista de Contas Públicas
: oferece informações fáticas e jurídicas relevantes capazes de subsidiar a formulação das medidas pertinentes, tais como Inquérito de Contas
Motorista:
conduzir veículos do MPC para transporte de passageiros e/ou cargas, tendo categoria D
Advogado
: análise e manifestação jurídica de matérias submetidas a sua apreciação
Título IV: Distribuição de processos :red_flag: mediante sorteio eletrônico e observada a classe do processo e sob gerência da Distribuição de Processos.
Título V: Disposições finais e transitórias :red_flag:
recursos serão interpostos em
até 15 dias
contagem em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte
reforma do Regimento poderá ser proposta por escrito, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer Procurador do Ministério Público de Contas.
Fica estabelecido o prazo de até 1 (um) ano para implementação deste Regimento Interno.
Omissões no RI a cargo do PG
RI entrou em vigor na publicação
MPCSC
COFOP :red_flag:
contas
de governo
: consideram o aspecto macro, global e político das contas.
de gestão:
Aquelas ligadas ao aspecto tecnico-administrativo das contas.
o poder de fiscalização legislativa é outorgado aos órgãos coletivos e não aos seus membros individualmente,
exceto se forem representantes de órgão ou comissão
repasses federais
compulsórios: a cargo do TC local
voluntários: TCU
Quando identificar indícios de
despesas não autorizadas
, a CMO pede explicações à autoridade competente. Se as explicações não forem prestadas ou forem consideradas insuficientes, a CMO solicitará ao TCU
pronunciamento conclusivo
.
O exame preliminar para conhecimento ou rejeição de uma denúncia só será publicizado
após decisão definitiva sobre a matéria
:warning:
controle :red_flag:
controle
operacional: meritório
regularidade: vinculado
Ministerial
controle: sobre ADMPD
supervisão: sobre ADMPI
Presta informações à AL sobre esses em até 30 dias, assim como emite pronunciamento conclusivo solicitado também em 30 dias
Sociedade instituída e mantida pelo Poder Público é aquela em que o erário concorre com mais de 50%.
ordem, regime e interesses
mediante requerimento ao TCE/SC para medidas de interesse da Justiça e da Administração
Obrigatoriamente, por escrito e depois de finalizada a instrução.
inquéritos de contas
a fim de que os órgãos competentes adotem as providências necessárias para o adimplemento da obrigação pecuniária
Inclusive inscrição em Dívida Ativa e cobrança administrativa ou judicial.
Diretor Geral Administração e Planejamento
Diretor Geral Contas Públicas
Serviço de Informação ao Cidadão
Comissão de Licitações
ASCOM
Núcleo de Inteligência
lista tríplice ocorrerá com antecedência mínima de 30 dia do fim término de mandato do PG. Organizada, enviada em 2 dias úteis ao GE.
Impugnação à lista tríplice são decididas pelo CPMPC
Decide sobre o estágio probatório, sindicância, PAD, PAR, PAIA.
Pode delegar as funções administrativas, financeira e patrimonial mediante ato formal publicado no Diário Oficial.
Chefe escolhido pelo CP no dia da posse do PG para mandato de 2 anos com uma recondução.
Similar ao CNJ
Diretores de centro devem enviar relatório a serem consolidados até 31 de março.
vitaliciamento e decisão condenatória PAD
2/3
impedimentos e suspeições
Salvo determinação legal em contrário, o Colégio de Procuradores
deliberará pela maioria simples
de seus integrantes,
presente a maioria absoluta
, cabendo ao
Procurador-Geral o voto de desempate
ou de qualidade.
Pelo voto de
dois terços
de seus membros e por iniciativa da
maioria absoluta
de seus integrantes
caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo
ingresso mediante concurso público com participação assegurada da OAB/SC
Possem em 30 dias, exercício em 15.
2 anos
Avaliação pelo CSMPC e decisão pelo CPMPC
5
ao PR TCE/SC ou Conselheiro Relator
Interpor recurso e instaurar inquérito de contas
Não poderão gozar de férias mais de 2 procuradores simultaneamente. As férias podem ser interrompidas oportunamente e devem ser usufruidas em até 2 anos da interrupção. Procedimentos ficarão sobrestados durante o usufruto, exceto os urgentes.
imunidade material
desde que autorizadas pelo CPMPC para período superior a 15 dias
LOMP/SC aplica-se subsidiariamente aos Procuradores de Contas.
assessoramento técnico-jurídico especializado
assessoramento técnico, jurídico direto e imediato
assessoramento técnico, jurídico auxiliando na emissão de pareceres
Ofícios, minutas e expediente em geral.
pesquisando e auxiliando na elaboração de pareceres
Todos Gabinentes contarão com Assessoria de Inteligência própria, integrada por servidores efetivos e/ou comissionados lotados no respectivo gabinete, incumbidos de prestar auxílio nas atividades investigativas.
processo de desenvolvimento funcional dos servidores
Gerenciar as atividades e os recursos administrativos e financeiros.
Gerir o sistema de pessoal, bem como a elaboração e o registro de atos de nomeação, aposentadoria, exoneração e outros, concessão de vantagens, controle dos cargos e vagas, registros e controle da frequência, confecção da folha de pagamento.
Gerir os serviços de informática e executar ações para agilizar e democratizar os processos inerentes às atividades administrativas e de controle.
Chefia do Serviço de Administração de Processos (CFAP) e Protocolo (PRO)
Núcleo de Monitoramento das Ações do MPC/SC (NUMAD)
Sob a responsabilidade de Analista de contas da área de Direito.
As notícias de irregularidades, representações, reclamações e denúncias deverão ser
minimamente fundamentadas
e, quando possível,
acompanhadas de elementos de prova
.
Suas atividades serão exercidas de forma articulada com o CI/MPCSC.
12.527/2011
Art. 86. A Comissão de Licitações será composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação, renovada na forma da lei.
Art. 88. A Comissão Permanente de Licitação não poderá delegar competências exclusivas de sua alçada, tais como habilitação e julgamento das propostas.
política de comunicação do MPC
Bacharel OAB.
auxiliar PG, PGA e demais procuradores em pareceres, diligências; elaboração e propositura de procedimentos de Representação, TCE, Recursos e Pedidos de Revisão.
Decisões por
maioria qualificada do TCE/SC em consulta
constituem
prejulgamento de tese
.
Ato que os restrinja por outro Poder está sujeito a crime de responsabilidade
(art 1º ao 5º)
(até o limite da herança em débito com a Fazenda Pública)
Parecer do dirigente de CI que consignará qualquer irregularidade ou informalidade, indicando a medida adotada.
ou equivalente de pasta e hierarquia
Autoridade administrativa deverá tomar providência para TCE caso não haja ocorrido a prestação de contas ou quando houver ato de que resulte prejuízo ao erário.
Responsável é chamado pelo TCE/SC para prestar defesa escrita quanto a atos irregulares por ele praticado e passíveis de imputação de débito ou cominação de multa.
quitação plena
quitação com recomendação
Recomendação de
correção
(das faltas identificadas) e
prevenção
(da ocorrência de outras semelhantes).
Pagamento da dívida atualizada monetariamente + juros de mora devidos + multa (discricionária)
Multa pode ser aplicada com ou sem débito. Citação para defesa ou recolhimento da quantia em prazo
Tribunal fixará também responsbailidade solidária e de teceiro que venha a ter concorrido para a ocorrência do dano. O TCE/SC encaminhará imediatamete cópia da documentação para ajuizamento das ações civis e penais pelo MPSC.
Por até 5 anos, tornando-se encerrada com baixa de responsabilidade caso não surja elementos que o desarquivem.
Arquivamento sem cancelamento do débito
sem julgamento do mérito, baixa da responsabilidade e encaminhamento a CRG para apuração de eventual responsabilidade pela prescrição.
Se débito for única irregularidade e for pago em tempo e corrigido,
sanará as contas dando-lhes liquidação
.
verifica, assegura e instrui
RGF:
atingimento
das metas LDO;
limites
(e condições OC e RP; retorno de despesa com pessoal e montantes das dívida consolidada e mobiliária; de gastos do legislativo municipal) e destino de
alienações
resultado primário ou nominal
dívidas consolidada e mobiliária
Persistindo, prazo para adotar as providências para cumprimento da lei com indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
Se no prazo de 90 dias nem PL nem PE tomarem medidas, TCE/SC decide sobre a sustação do contrato e aplica a multa.
caso o dano justifique o valor de alçada.
TCE é autônomo ao processo de contas anuais.
de ofício ou provocado
Audiência é procedimento que o TCE/SC dá oportunidade ao responsável em fiscalização para se defender sobre irregularidade ou ilegalidade sujeitas a aplicação de multa.
quando não localizado
Procuradoria específica
Título executivo para cobrança judicial caso fora do prazo.
Em qualquer fase do processo, o TCE/SC poderá autorizar o recolhimento parcelado, incidindo acréscimos legais. A falta de recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento do saldo devedor.
Os juros de mora incidentes sobre o débito serão cobrados à taxa de 1% ao mês ou fração.
demonstração da adequação do balaço geral até 31/12 quanto a FOP e das operações quanto ao princípios fundamentais da contabilidade
Não está incluso o exame de responsabilidade dos gestores a ser objeto do órgão colegiado.
Enviada ao TCE até 28/2 com Balanço Geral do Município e com o relatório do órgão central do SCI sobre a execução do oçamento.
A Câmara Municipal julgará as contas prestadas pelo Prefeito nas condições e prazo estabelecidos na Lei Orgânica respectiva, e remeterá ao Tribunal cópia do ato de julgamento.
Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio do Tribunal.
metas e execução orçamentário-programática
de ofício ou provocado TCE
sujeito à sua jurisdição (TCE)
constatada irregularidade que resulte em dano ao erário, conversão em TCE se o valor de alçada.
irregularidade com débito: desvio ou desfalque.
Prejudicar: retardar, causar novos danos ou inviabilizar ressarcimento.
O TCE/SC poderá, mediante MPC/SC,
solicitar
à PGE arresto de bens dos responsáveis julgados em débito.
efeito suspensivo, única vez e com prazo de
30 dias
pelo interessado ou MPCSC
efeito suspensivo e em até
10 dias
efeito suspensivo e em até
30 dias
.
sem efeito suspensivo
, em
até 5 dias
. Não se aplica à decisão e despacho que ordenar citação e audiência.
sem efeito suspensivo, em até 2 anos
da tomada de contas transitada
autonomia funcional, administrativa e financeira.
Constituídas por deliberação da maioria absoluta dos membros.
Auditores são convocados para substituir Conselheiros em suas ausências.
Vacância: nova eleição em 15 dias. Caso falte 60 dias para findá-lo, segue vago.
Diretamente ou por delegação
substituível pelo Conselheiro mais antigo.
Não precisa ser formado na área se não for Conselheiro-substituto
intercalados merecimento e antiguidade
sabatinados AL
mesma de desembargadores estaduais
Não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o
terceiro grau
.
Quando da substituição de Conselheiro, mesmas garantias e prerrogativas.
para a instrução de processos e relatórios
à chefia imediata
excetuada previsão legal para tanto
PG: Nomeado em comissão pelo GE dentre Prcourados da Fazenda junto do TCE. Mesmas requisitos, direitos, vantagens e prerrogativas de Conselheiro menos vitalicidade. Escolha de lista tríplice para mandato de 2 anos com 1 recondução possível. GE deve dar posse em até 15 dias.
PGA: Procurador efetivo nomeado em comissão pelo PG/MPCSC com vencimentos de 95% deste.
Art. 40
. O responsável será notificado na forma prevista no art. 37, inciso III, desta Lei, para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, efetuar e comprovar o recolhimento do débito imputado e da multa cominada pelo Tribunal.
Art. 43
. Expirado o prazo a que se refere o art. 40 desta Lei, sem manifestação do responsável, o Tribunal poderá: II — encaminhar peças processuais ao Ministério Público junto ao Tribunal,
para que este adote providências à efetivação da execução da decisão definitiva.
Aos servidores do MPCSC é assegurado o mesmo piso de vencimento dos servidores do TCE/SC.
Válido também para Prefeitos com contas rejeitadas e sem pedido de reapreciação dentro do prazo.
Até 30 posteriores para ambos os casos.
O não-encaminhamento de cópia da declaração de bens ou a remessa fora do prazo fixado no caput, sujeita o agente público à multa
3º grau entre Conselheiros simultâneos
FPM e FPE
Se o TCU considerar que a despesa é irregular, a CMO poderá propor ao CN, se entender que há risco de dano irreparável, a sustação da despesa.
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