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Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres - Coggle Diagram
Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres
Poderá instituir câmaras técnicas
bem como na sistematização das informações
recebidas
e poderão ainda, subsidiar a elaboração dos relatórios
anuais.
que auxiliarão no cumprimento
de suas atribuições
A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal prestará
suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê
Eixos
Eixo 1 – Igualdade no mundo do
trabalho
e autonomia econômica
Eixo 2 –
Educação
para Igualdade
Eixo 3 –
Saúde
Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos
Eixo 4 – Enfrentamento de Todas as Formas de
Violência
contra as mulheres
Eixo 5 – Participação das Mulheres nos
Espaços de Poder
e Decisão Eixos
Eixo 6 – Igualdade para as
Mulheres Rurais
Eixo 7 –
Cultura
, Esporte Comunicação e Mídia
Eixo 8 – Enfrentamento do
Racismo
, Sexismo, Lesbofobia e Transfobia
Eixo 9 – Igualdade para Mulheres
Jovens
, Mulheres
Idosas
e Mulheres com
Deficiência
CADA EIXO POSSUI :
OBJETIVOS GERAIS
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
METAS
Art. 5º Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM:
I. - articular, apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do II PDPM;
II. - estabelecer a metodologia de monitoramento do II PDPM;
III. - acompanhar, monitorar e avaliar as atividades de implementação do II PDPM;
IV. promover a difusão do II PDPM junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;
V. - promover a difusão do II PDPM junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;
VI. - efetuar ajustes de objetivos, ações e metas do II PDPM;
VII. - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do II PDPM, e
VIII.- Criar as condições necessárias para a elaboração do III Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, com escopo de garantir a continuidade e o aprimoramento das ações estipuladas no II PDPM.
Art. 6º O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM tem como Objetivo Geral
I - articular, monitorar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas e ações definidos
no II PDPM
Art. 7º O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM tem como Objetivos Específicos:
I. - Articular e fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos no II PDPM;
II. - Promover a participação e o controle social no processo de implementação, monitoramento e avaliação do II PDPM;
III. - Fortalecer a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal para a articulação, implementação e aprimoramento do II PDPM;
IV. - Apresentar o relatório de execução e avaliação do II PDPM, no início do ciclo do Plano Plurianual, visando a incorporação de propostas de políticas para as mulheres no PPA 2024-2027; e
V. - Elaborar, ao final do triênio 2020/2023, proposta de texto para iniciar discussão para elaboração do III PDPM.
Art. 11. As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento e das câmaras técnicas são consideradas serviço público relevante, não remunerado.