Dessa forma, o Poder Judiciário assume uma relevante importância no sentido de implementar os direitos fundamentais abrigados pela Constituição de 1988, tornando-se o "guardião dos valores", o instrumento de tutela e efetivação das prerrogativas dos cidadãos. [...] Como há uma ausência de parâmetros apra a prestação jurisdicional dos direitos fundamentais de natureza social, que podem ser efetivados de diversas maneiras, cabe às decisões judiciais garantir um mínimo de concretização normativa, sob pena da Constituição transformar-se em um ornamento retórico. Dessa forma, impede-se qualquer tipo de fraude à Constituição, em que a vontade do legislador ordinário possa prevalecer em detrimento do legislador constituinte. Agra, Entrincheiramento, Justiça Constitucional, Tavares, p. 35