Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Introdução e Decreto 42590/21 - Coggle Diagram
Introdução e Decreto 42590/21
DECRETO Nº 42.590
Aprova o II Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres
Institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras
providências.
Art. 1º O II Plano Distrital consiste
Em conjunto de propostas de políticas públicas elaboradas
por:
Órgãos governamentais;
Não governamentais; e
Sociedade civil
Finalidade
Para garantir:
igualdade das mulheres
combate a discriminação de
gênero
Comitê de Articulação e Monitoramento (CAM)
AAMA
articulação
monitoramento
acompanhamento
avaliação periódica
quanto ao cumprimento
dos objetivos, metas e ações
Quem coordena?
Secretaria de Estado da Mulher
Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por
1 representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos da
Administração Pública do Distrito Federal
24 secretarias
Os membros serão indicados pelos titulares dos órgãos
no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste Decreto
e designados por ato da Secretária de
Estado da Mulher do Distrito Federal
4 representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal
obrigatoriamente dentre as representações da sociedade
civil;
Serão convidadas para participar
Companhia de Planejamento do Distrito
Federal.
Especialistas e representantes de outros
órgãos ou entidades públicas e privadas.
Defensoria Pública do Distrito Federal
competências do Comitê
I - articular, apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do II PDPM;
II - estabelecer a metodologia de monitoramento do II PDPM;
III - acompanhar, monitorar e avaliar as atividades de implementação do II PDPM;
IV - promover a difusão do II PDPM junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;
V - efetuar ajustes de objetivos, ações e metas do II PDPM;
VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do II PDPM, e
VII - Criar as condições necessárias para a elaboração do III Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, com escopo de garantir a continuidade e o aprimoramento das ações estipuladas no II PDPM.
Delibera: mediante resolução
Decisões: maioria simples dos presentes
tendo sua coordenadora
o voto de qualidade no caso de empate