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PROCESSO PENAL, IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, INQUERITO POLICIAL, AÇAO PENAL -…
PROCESSO PENAL
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PRESIDÊNCIA DO INQUÉRITO
É de responsabilidade da polícia judiciária: função repressiva, após a prática do crime.
CPP, Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria
CONCEITO
O inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
NATUREZA JURIDICA
Trata-se de um procedimento administrativo, pois não é judicial e, ao final, não haverá
imposição de sanção.
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IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
A identificação criminal é o procedimento em que o suspeito ou o acusado de um crime é
levado para fazer a identificação por meio de suas digitais
CF/1988
Art. 5º, LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Lei n. 12.037/2009: caso esteja prevista no edital do concurso público, o candidato deve ler os arts. 2º e 3º. • Art. 2º: quais documentos identificam civilmente. • Art. 3º: quando pode ocorrer a identificação criminal.
INQUERITO POLICIAL
FORMAS DE INSTAURAÇÃO
Base: Art. 5º, I, II e § 3º do CPP
- De ofício (oficiosidade) pela autoridade policial (inciso I) – Na ação penal pública
incondicionada.
- Por requerimento do ofendido ou seu representante (inciso II) – Cabe recurso administrativo ao chefe de polícia (§ 2º), isso nos casos em que o requerimento não é atendido pelo
delegado de polícia.
- Delatio criminis (§ 3º) – Denúncia anônima (art. 5º, IV, CF x Info 580 STF).
- Requisição da autoridade competente (inciso II):
- Auto de prisão em flagrante: quando uma pessoa é presa em flagrante, o inquérito
policial já é iniciado com o próprio flagrante
AÇAO PENAL
AÇAO PENAL PUBLICA
a) Incondicionada:
• O Código Penal ou as leis nada falam.
• Não precisa de implemento de qualquer condição.
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