Obrigações do Contribuinte e do Responsável Solidário
Recolher o imposto devido, ou exigir a comprovação do seu recolhimento
Prestar ao fisco informações
Relativas à transmissão causa mortis ou doações de quaisquer bens e direitos efetuadas
Relacionadas à apuração e recolhimento do imposto
Exibir ou entregar ao fisco
Exigidos pela legislação ou quando solicitados
Documentos
Outros elementos
Relacionados com a condição de
Sucessão
Doação
Contribuinte
Não embaraçar a ação fiscal
Assegurar ao FTE o acesso aos seus estabelecimentos, depósitos, dependências, móveis, imóveis, utensílios, veículos, máquinas e equipamentos, programas de computador, dados magnéticos ou óticos, mercadorias, ações, títulos ou direitos a eles relativos, papéis de controle e outros elementos
Relacionados ao FG do ITCD e seu recolhimento
Conservar os documentos de arrecadação do imposto e, quando for o caso, os de reconhecimento de desoneração
Não inferior a 5 anos, contados da data do 1º exercício seguinte àquele em que ocorreu o FG ou o recolhimento do imposto;
Bem como os demais documentos concernentes à transmissão causa mortis ou doação de quaisquer bens ou direitos, pelo prazo previsto no regulamento
Cumprir as demais obrigações acessórias