Obrigações do Contribuinte e do Responsável Solidário

Recolher o imposto devido, ou exigir a comprovação do seu recolhimento

Prestar ao fisco informações

Relativas à transmissão causa mortis ou doações de quaisquer bens e direitos efetuadas

Relacionadas à apuração e recolhimento do imposto

Exibir ou entregar ao fisco

Exigidos pela legislação ou quando solicitados

Documentos

Outros elementos

Relacionados com a condição de

Sucessão

Doação

Contribuinte

Não embaraçar a ação fiscal

Assegurar ao FTE o acesso aos seus estabelecimentos, depósitos, dependências, móveis, imóveis, utensílios, veículos, máquinas e equipamentos, programas de computador, dados magnéticos ou óticos, mercadorias, ações, títulos ou direitos a eles relativos, papéis de controle e outros elementos

Relacionados ao FG do ITCD e seu recolhimento

Conservar os documentos de arrecadação do imposto e, quando for o caso, os de reconhecimento de desoneração

Não inferior a 5 anos, contados da data do exercício seguinte àquele em que ocorreu o FG ou o recolhimento do imposto;

Bem como os demais documentos concernentes à transmissão causa mortis ou doação de quaisquer bens ou direitos, pelo prazo previsto no regulamento

Cumprir as demais obrigações acessórias