Obs: Associações civis sem fins lucrativos com finalidade e atividades econômicas detêm legitimidade para requerer recuperação judicial. (STJ. 4ª Turma. AgInt no TP 3.654-RS, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/03/2022 (Info 729).
As fundações de direito privado não possuem legitimidade para o ajuizamento de pedido de recuperação judicial. (REsp n. 2.026.250/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/10/2024, DJe de 4/10/2024)