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Saúde Pública PM ES 60 Lei 8.080 XXXII - Coggle Diagram
Saúde Pública
PM ES 60
Lei 8.080 XXXII
Art. 19 SASI SUS
Subsistema de atenção à saúde indígena
F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração
a realidade local e as especificidades
da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para
a atenção à saúde indígena
que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global,
contemplando
Aspectos de assistência à saúde
Saneamento básico
Nutrição
Habitação
Meio ambiente
Demarcação de terras
Educação sanitária
Integração institucional
Art. 19 SASI SUS
Subsistema de atenção à saúde indígena
G. O subsistema de atenção à saúde indígena deverá ser,
como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado
Parágrafo primeiro
O subsistema terá como base os distritos sanitários
indígenas
A. A rede SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro
e a notificação da declaração de raça ou cor
garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos
nos sistemas públicos de saúde
B. A União deverá integrar os sistemas de informação da
rede do SUS com os dados do subsistema indígena